O Governo do Estado de Rondônia sancionou uma nova lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.660/2019, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica no estado. A medida, publicada no dia 8 de janeiro de 2025, visa garantir maior proteção aos consumidores, especialmente idosos, e estabelece regras mais rígidas para as concessionárias de energia.
A lei, sancionada pelo governador Sérgio Gonçalves da Silva, proíbe o corte de energia em casos específicos e impõe multas pesadas para as empresas que descumprirem as normas. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Vedação ao corte de energia sem notificação prévia:
- O corte de energia só poderá ocorrer após notificação formal ao consumidor sobre o débito.
- Em casos de débitos decorrentes de recuperação de consumo, o corte só será permitido após 90 dias da data do vencimento, exceto se houver determinação judicial ou justificativa técnica comprovada por perícia administrativa.
- Proteção especial para idosos:
- Pessoas idosas (com base no Estatuto do Idoso) não poderão ter o fornecimento de energia cortado sem manifestação expressa.
- Caso o idoso não se manifeste, a concessionária deve conceder 15 dias úteis para a indicação de um responsável.
- Multas por descumprimento:
- As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas de 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO), valor que será dobrado em caso de reincidência.
A nova legislação também estabelece procedimentos específicos para inspeções de medidores de energia, garantindo que os consumidores sejam devidamente notificados e tenham tempo hábil para regularizar eventuais problemas.
Impacto e justificativa
A medida busca equilibrar os direitos dos consumidores com as obrigações das concessionárias, priorizando a proteção de grupos vulneráveis, como os idosos. Além disso, a lei reforça a transparência nos processos de cobrança e corte de energia, evitando abusos e garantindo que os consumidores tenham acesso à informação e ao devido processo legal.
Entrada em vigor
A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias. A expectativa é que as mudanças tragam maior segurança jurídica e bem-estar para a população de Rondônia, além de incentivar as concessionárias a adotarem práticas mais justas e responsáveis.