TJ-RO Mantém Concurso de Cacoal
Tribunal rejeita pedido do MP e garante continuidade das nomeações
Decisão do TJ-RO rejeitou pedido do Ministério Público que buscava suspender o certame; centenas de aprovados já estão em exercício
Cacoal (RO) — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou, por decisão do Desembargador Relator do caso, o pedido do Ministério Público estadual. A decisão assegura que convocações, posses e o ingresso em exercício de candidatos aprovados continuem sem interrupções.
A informação foi divulgada na noite desta terça-feira (4) pelo vice-prefeito Tony Pablo de Castro Chaves e repercute positivamente entre os centenas de aprovados que aguardavam definição sobre seus futuros na administração municipal.
📋 O que foi decidido
O desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, relator do processo no TJ-RO, indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Ministério Público. O órgão ministerial buscava suspender imediatamente os efeitos da sentença de primeira instância que havia liberado o andamento do concurso.
Na decisão fundamentada, o magistrado concluiu que não estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão do efeito suspensivo — entre eles, a probabilidade imediata de provimento do recurso (*fumus boni juris*) ou a existência de risco concreto de dano grave, de difícil ou impossível reparação (*periculum in mora*).
Com isso, permanece plenamente válida a sentença que revogou a tutela provisória anteriormente concedida e autorizou o prosseguimento integral do certame, incluindo novas nomeações e a entrada em exercício dos aprovados.
✅ Irregularidades não afetaram lisura
O Tribunal considerou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público ao longo do processo não se mostraram sistêmicas nem capazes de comprometer a lisura global do certame. O entendimento técnico-jurídico foi de que nulidades em concursos públicos não se presumem, sendo imprescindível a demonstração objetiva de prejuízo concreto à isonomia entre candidatos ou ao resultado final da seleção — elementos que, segundo a decisão colegiada, não foram comprovados nos autos.
Mesmo o episódio considerado mais grave — a prisão em flagrante de um candidato durante a aplicação da prova objetiva — foi tratado juridicamente como fato isolado, passível de responsabilização individual na esfera criminal, sem evidências técnicas de fraude generalizada ou organizada que pudesse viciar todo o processo seletivo.
⚖️ Interesse público pesou na balança
Outro ponto decisivo destacado pelo relator foi o princípio constitucional do interesse público na continuidade do concurso. À época da análise judicial, o certame já estava em estágio avançado de execução, com centenas de candidatos devidamente nomeados e em pleno exercício de suas funções na administração municipal.
Uma nova suspensão, segundo o entendimento fundamentado do Tribunal, poderia gerar prejuízo direto à máquina administrativa municipal, comprometendo a eficiência na prestação de serviços essenciais à população cacoalense, além de causar insegurança jurídica aos servidores já empossados.
🔜 Próximos passos
Com a decisão favorável do TJ-RO, o concurso público de Cacoal segue seu curso normal, sem qualquer restrição às nomeações e posses já programadas. O mérito da apelação apresentada pelo Ministério Público, no entanto, continuará sendo analisado em profundidade pelo Tribunal de Justiça no julgamento colegiado futuro.
A administração municipal informou oficialmente que acompanha atentamente a tramitação processual em todas as instâncias e que eventuais novas decisões judiciais serão prontamente comunicadas à sociedade por meio dos canais oficiais da prefeitura, garantindo total transparência ao processo.

