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Carnaval e Quarta-feira de Cinzas são feriados municipais em Cacoal

Em Cacoal, apesar de não haver tradição de grandes concentrações de blocos de Carnaval, a data ainda gera dúvidas entre empresários e trabalhadores. Isso porque Carnaval e Quarta-feira de Cinzas são considerados feriados municipais, o que impacta diretamente o funcionamento de empresas e órgãos públicos.

O Carnaval costuma ser um momento aguardado por muitos para descansar ou aproveitar a folia. No entanto, em Cacoal, o assunto frequentemente rende questionamentos sobre quais comércios podem abrir normalmente e quais não podem utilizar o trabalho dos funcionários nesses dias.

A polêmica em torno do funcionamento do comércio durante o Carnaval já é antiga no município. O principal motivo está na interpretação da Lei Municipal nº 1.380/2002, que instituiu oficialmente os feriados de Carnaval e da Quarta-feira de Cinzas em Cacoal.

Mesmo sem tradição de Carnaval de rua como em outras regiões do país, a lei foi criada justamente para definir os feriados municipais neste período, o que exige atenção redobrada por parte dos empregadores.

De acordo com a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal, é fundamental que o empresário conheça e respeite a legislação vigente para evitar irregularidades trabalhistas. O descumprimento das regras pode gerar sanções e prejuízos legais.

Do outro lado dessa relação estão os trabalhadores. Em alguns setores, convenções coletivas de trabalho autorizam o funcionamento das empresas durante os feriados, desde que os funcionários recebam os direitos trabalhistas correspondentes, como pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, conforme alertam os sindicatos, nem todos os segmentos estão autorizados a funcionar nesses dias. Há empresas que, por força da legislação ou da convenção coletiva, devem manter as portas fechadas.

Já empresas do ramo da indústria de alimentos, supermercados, farmácias e serviços essenciais podem abrir normalmente, desde que cumpram rigorosamente o que determina a convenção coletiva de sua categoria.

Redação Tribuna Popular

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