Aceleração do projeto que cria incentivos fiscais para data centers reduz o debate público e ignora salvaguardas essenciais para a proteção das pessoas consumidoras, dos territórios e dos bens naturais

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifesta preocupação com a condução do Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers (REDATA). A convocação de reunião do colégio de líderes da Câmara dos Deputados para 2ª feira (09/02), com a sinalização de votação de requerimento de urgência para a proposta, aprofunda um processo legislativo marcado pela limitação do debate público e pela ausência de garantias compatíveis com os impactos do setor.
Sob o argumento de evitar a caducidade da Medida Provisória nº 1312/2025, a adoção do regime de urgência reduz o tempo de análise parlamentar e dificulta a participação da sociedade civil. Evidências apontam para uma tramitação que prioriza a concessão acelerada de incentivos fiscais a grandes empresas de data centers, sem a devida avaliação dos efeitos socioambientais, territoriais e tarifários associados à expansão dessas infraestruturas. Trata-se de uma prática em total desconformidade com o interesse público e com os princípios que orientam a proteção das pessoas consumidoras.
Ausência de participação social e transparência
Desde a formulação inicial do REDATA, o Idec tem alertado para a ausência de participação social e para a fragilidade do modelo proposto. O texto atualmente em discussão mantém essas lacunas e aprofunda um desenho que favorece a atração de grandes corporações por meio do acesso a energia e recursos naturais a baixo custo, sem contrapartidas proporcionais para a sociedade brasileira.
Nesse contexto, os benefícios econômicos tendem a se concentrar fora do país, enquanto os custos ambientais, energéticos e tarifários permanecem internalizados, com impacto direto sobre pessoas consumidoras e territórios.
Incentivos fiscais sem salvaguardas socioambientais efetivas
Outro ponto central de preocupação é a concessão de incentivos fiscais sem salvaguardas socioambientais e climáticas robustas. Embora o projeto preveja condicionantes para a fruição dos benefícios, essas exigências apresentam fragilidades relevantes, entre elas a permissão genérica para uso de “energia limpa”, sem delimitação de fontes de baixo impacto; a admissão de mecanismos de compensação que não garantem a efetiva redução de impactos ambientais; e o estabelecimento de limites apenas para o uso da água, sem critérios claros para o consumo de energia.
Essas lacunas permitem que a expansão do setor pressione recursos naturais e a rede elétrica, com potenciais reflexos tarifários que recaem sobre as pessoas consumidoras.
Invisibilização de povos e territórios
O projeto também evidencia inobservância do dever de proteção de povos indígenas e comunidades tradicionais. Não há previsão de mecanismos específicos de salvaguarda nem de consulta prévia, livre e informada, o que amplia o risco de conflitos e violações de direitos em territórios já vulnerabilizados, especialmente em regiões direcionadas à expansão de grandes infraestruturas digitais.
Socialização de custos e concentração de benefícios
Ao combinar renúncia fiscal com ausência de contrapartidas socioambientais claras, o REDATA tende a transferir custos ambientais, energéticos e tarifários para pessoas consumidoras e territórios, ao mesmo tempo em que concentra benefícios econômicos em grandes empresas do setor, frequentemente estrangeiras. Não há garantias de retorno social efetivo nem de ampliação do acesso a serviços digitais, o que aprofunda assimetrias e fragiliza o interesse público.
Posição do Idec
Diante desse cenário, o Instituto de Defesa de Consumidores defende que o debate legislativo sobre o REDATA ocorra nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, com a realização de audiências públicas que assegurem transparência e participação social efetiva.
O Idec exige que a tramitação não ocorra em regime de urgência e sem a construção de um debate legislativo amplo, que incorpore salvaguardas socioambientais claras, critérios objetivos de eficiência no uso de energia e água e a proteção explícita de direitos territoriais.
Sem esses elementos, a aprovação acelerada do REDATA representa um retrocesso na proteção do interesse público e impõe custos indevidos à sociedade.
O desenvolvimento digital não pode avançar à margem da justiça social, ambiental e do respeito aos direitos das pessoas consumidoras.

(ASSESSORIA DE IMPRENSA)

