Auditoria da CGU em Rio Branco aponta entrega de material biológico vencido e falhas na fiscalização de contrato

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou prejuízo estimado em R$ 4,5 milhões aos cofres públicos em razão da compra, pela Prefeitura de Rio Branco (AC), de uma chamada “solução biológica inovadora” para o combate à dengue. Segundo o órgão, o material foi entregue com prazo de validade vencido ou com tempo insuficiente para uso, o que inviabilizou sua aplicação.
A aquisição foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sem licitação, com recursos oriundos de emenda parlamentar. O produto, conhecido comercialmente como “Aedes do Bem”, é fabricado com exclusividade pelo laboratório Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda. Trata-se de recipientes contendo ovos de mosquitos machos do Aedes aegypti geneticamente modificados.
De acordo com a CGU, os mosquitos gerados possuem característica autolimitante: ao serem liberados no ambiente, os machos buscam e acasalam com as fêmeas da espécie transmissora da dengue. Do cruzamento, apenas descendentes machos chegam à fase adulta, o que reduziria a população de fêmeas e, consequentemente, a transmissão de doenças. O vencimento do material, no entanto, comprometeu a eficácia da estratégia.
A contratação foi firmada com a empresa Estação da Limpeza Comércio Atacadista e Varejo Ltda., representante do laboratório no Acre e responsável pela distribuição do produto. Ao todo, foram adquiridas 16.200 caixas, que deveriam ser aplicadas em 30 bairros ao longo de 12 meses.
A auditoria apontou que, no momento da assinatura do contrato, em junho de 2024, ficou estabelecida a entrega parcelada do material, em até seis meses. Apesar disso, na mesma data foi emitida autorização permitindo o fornecimento integral das 16.200 caixas. A autorização foi enviada ao fornecedor em 19 de junho, e todo o material foi entregue em 10 de julho. O pagamento total ocorreu em 19 de julho de 2024.
Para a CGU, além da entrega integral sem planejamento de uso, houve descumprimento de cláusula contratual relacionada à validade do produto. A ficha técnica apresentada pela empresa indicava prazo de validade de 35 dias após a produção, enquanto o site oficial do fabricante informava vida útil de até 42 dias.
Diante da curta duração, o contrato previa que a entrega deveria ocorrer em até 15 dias após a ordem de fornecimento. No entanto, segundo a fiscalização, transcorreram 21 dias entre a autorização e a entrega completa do material, sem justificativa formal, em desacordo com as características do insumo.
### Falha na conferência
A auditoria constatou ainda que nenhum servidor da Secretaria Municipal de Saúde conferiu as datas de validade no momento do recebimento. O material permaneceu armazenado por cerca de quatro meses até que se verificasse que a maior parte já estava vencida quando entregue.
Em 10 de julho de 2024, o fiscal do contrato atestou o recebimento do material. Dias depois, em relatório formal, declarou ter conferido os produtos, cadastrado os itens no sistema e encaminhado-os ao depósito, confirmando a regularidade da entrega. Essa declaração embasou a liquidação e o pagamento integral do contrato.
Somente em novembro de 2024, durante auditoria interna, o mesmo fiscal relatou que as caixas não traziam informações sobre a validade na parte externa. Segundo a CGU, apenas com a abertura das embalagens individuais foi possível identificar que o prazo estava indicado apenas nos frascos internos que continham os ovos.
A verificação detalhada apontou que 206 potes já estavam vencidos antes da entrega, quatro venceram no dia seguinte, 15.800 tiveram validade expirada entre 15 e 27 de julho de 2024 e 16 não apresentavam qualquer informação sobre prazo de validade. Também foram identificados indícios de adulteração na indicação da vida útil de alguns lotes.
### Recolhimento
Em dezembro de 2024, representantes da empresa comprometeram-se a recolher o material vencido e substituí-lo de forma parcelada, conforme cronograma acordado com a secretaria. Não houve, contudo, assinatura de termo aditivo. O recolhimento ocorreu em 18 de dezembro, mas até maio de 2025, quando teve início a auditoria da CGU, não havia reposição do material nem devolução dos valores pagos.
A inspeção física confirmou que embalagens e sachês de conservantes, sem os ovos, permaneciam armazenados em galpão da Secretaria Municipal de Saúde, sem utilidade prática para o combate ao Aedes aegypti, aguardando definição administrativa.
Segundo a CGU, contribuíram para as irregularidades a falta de orientação e capacitação do fiscal do contrato, a inexistência de procedimento formal para conferência da validade no recebimento e possível conduta irregular da empresa contratada, que entregou produtos com prazos vencidos ou reduzidos, em desacordo com padrões de qualidade e conformidade contratual.
O relatório final foi encaminhado às instâncias competentes da CGU para análise e adoção das providências cabíveis. A reportagem solicitou posicionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, mas não houve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto.

