Decisão Judicial
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, relator de agravo de instrumento interposto pela concessionária contra determinação da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. A liminar agora suspensa havia sido concedida em ações ajuizadas pelo diretório municipal do União Brasil, em Porto Velho, que questionava o início da cobrança antes da conclusão integral das obras previstas no contrato de concessão.
No despacho, o magistrado afirmou que a paralisação do pedágio enfraquecia a presunção de legitimidade do ato administrativo da ANTT, que autorizou a tarifa por meio da Deliberação nº 517/2025, após verificar o atendimento das condicionantes do Contrato de Concessão nº 06/2024.
Para o relator, a decisão de primeiro grau antecipou o exame do mérito, o que extrapola os limites próprios de uma tutela de urgência.
Fundamentos Técnicos
O desembargador ressaltou ainda que a controvérsia sobre a suficiência das obras iniciais e sobre a metodologia de fiscalização da agência reguladora demanda produção de provas e contraditório pleno. Nessa fase preliminar, segundo ele, não cabe ao Judiciário substituir a avaliação técnico-regulatória da autarquia, cuja atribuição decorre da Lei nº 10.233/2001.
A manutenção da suspensão poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, comprometendo a remuneração da concessionária.
A arrecadação tarifária sustenta os serviços de operação, manutenção e investimentos previstos no programa de exploração da rodovia.
Potenciais impactos sobre a segurança viária em caso de comprometimento dos recursos para manutenção da rodovia.
Análise de Riscos
Ao tratar do risco de dano, o relator considerou que a manutenção da suspensão poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A arrecadação tarifária, destacou, é a principal fonte de remuneração da concessionária e sustenta os serviços de operação, manutenção e os investimentos previstos no programa de exploração da rodovia, com potenciais impactos sobre a segurança viária.
Por outro lado, eventual prejuízo aos usuários — caso a cobrança seja considerada ilegal ao final — poderia ser reparado por mecanismos próprios do regime contratual, não configurando, neste momento, risco de irreversibilidade jurídica equivalente ao enfrentado pela concessionária.
Próximos Passos
Com isso, o TRF-1 determinou o restabelecimento imediato da cobrança do pedágio nos termos autorizados pela ANTT, até nova deliberação. O juízo de origem foi comunicado, e a parte agravada terá 15 dias para apresentar resposta. Na sequência, o processo seguirá para julgamento do mérito pelo colegiado.

