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Jaru: após negar atendimento, Justiça determina que Emater preste assistência técnica a produtor rural

Jaru: após negar atendimento, Justiça determina que Emater preste assistência técnica a produtor rural

A Justiça de Rondônia determinou que a Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural) preste assistência técnica para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADA) a um produtor rural envolvido em um processo por crime ambiental.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Jaru, no âmbito de uma ação penal que apura crimes contra a flora. O plano ambiental é uma das condições estabelecidas em acordo judicial para recuperação de área degradada.

De acordo com manifestação apresentada pela Defensoria Pública, o produtor rural teria procurado diversas vezes a Emater para solicitar o atendimento técnico necessário para elaborar o plano exigido no processo. No entanto, segundo os autos, o órgão teria negado a prestação do serviço.

Diante da situação, a Defensoria solicitou a intervenção do Judiciário para garantir que o produtor pudesse cumprir a obrigação estabelecida na transação penal. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, defendendo que caberia aos beneficiários buscar, por conta própria, os meios administrativos para cumprir as condições do acordo.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que ficou demonstrado nos autos que o produtor buscou o atendimento técnico conforme orientado pela própria decisão judicial, mas encontrou um obstáculo externo para cumprir a obrigação.

Na decisão, a juíza destacou que não é possível exigir de um beneficiário hipossuficiente o cumprimento de uma obrigação técnica complexa sem a assistência necessária, especialmente quando ele comprovou ter procurado os órgãos indicados.

Com isso, a Justiça determinou que a Emater seja intimada para, no prazo de 15 dias, prestar a assistência técnica necessária para a elaboração do PRADA ou apresentar justificativa formal caso exista impossibilidade de atendimento.

Além disso, o prazo para apresentação do plano ambiental foi temporariamente suspenso, evitando prejuízo ao produtor rural até que o órgão se manifeste ou realize o atendimento determinado pela Justiça.

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