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Nota Pública de repúdio à decisão do ministro Alexandre de Moraes contra jornalista maranhense

ACI
Cacoal
Associação Cacoalense de Imprensa

Em defesa da Liberdade de Expressão

Liberdade de imprensa · Garantias constitucionais
Cacoal – RO, 13 de março de 2026

A Associação Cacoalense de Imprensa manifesta profunda preocupação e veemente repúdio à decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que autorizou medida de busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, em decorrência de publicações jornalísticas relacionadas ao ministro do STF Flávio Dino.

A liberdade de imprensa constitui um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática. A Constituição da República Federativa do Brasil é clara e inequívoca ao assegurar, em seus dispositivos, as garantias que protegem o exercício pleno da atividade jornalística.

Art. 5º — assegura a livre manifestação do pensamento.
Art. 220 — estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

Medidas que resultem em busca e apreensão contra profissionais da imprensa, especialmente em razão de publicações jornalísticas, representam grave precedente institucional e suscitam legítima preocupação quanto à preservação das garantias constitucionais, dentre elas o livre exercício da atividade jornalística e o respeito ao sigilo da fonte, princípio indispensável ao trabalho da imprensa.

Posição da entidade

A Associação Cacoalense de Imprensa reafirma que a atividade jornalística deve ser exercida com responsabilidade, ética e compromisso com a verdade. Contudo, igualmente reafirma que eventuais divergências, críticas ou questionamentos dirigidos a autoridades públicas integram o ambiente natural de uma democracia e não podem ser tratados como condutas passíveis de intimidação institucional.

Assim, esta entidade conclama as instituições da República a zelarem rigorosamente pelo cumprimento da Constituição Federal e dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, assegurando que a liberdade de imprensa permaneça inviolável, como garantia essencial à transparência, ao controle social e ao pleno funcionamento das instituições republicanas.

Em uma sociedade livre e madura, o jornalismo não pode ser alvo de constrangimentos que possam gerar temor ou autocensura. Ao contrário, deve ser protegido como instrumento indispensável à defesa dos valores democráticos consagrados nas nações civilizadas.

A Associação Cacoalense de Imprensa reafirma seu compromisso permanente com a liberdade de expressão, com a independência do jornalismo e com a defesa intransigente das garantias constitucionais que sustentam a democracia brasileira.

ACI
Siderlandio Simões de Oliveira
Presidente
Associação Cacoalense de Imprensa
Diretoria da Associação Cacoalense de Imprensa

Cacoal – RO
13 mar. 2026

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