Como revelou a sentença, “os jurados decidiram, por maioria, que o acusado cometeu o crime de homicídio duplamente qualificado, rejeitando as teses defensivas de homicídio privilegiado e de exclusão das qualificadoras”…Leia mais
Fonte: Rondoniaovivo.com – Notícias, Classificados e Banco de Empregos de Rondônia.

