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Justiça do Trabalho anula registro sindical em disputa entre entidades de Rondônia

A decisão foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no processo nº 0000555-07.2025.5.14.0008, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização e Prestação de Serviços do Estado de Rondônia (SINTELPES).
Na ação, o SINTELPES questionou a legalidade do registro sindical concedido ao SINDLIMPRO pelo Ministério do Trabalho e Emprego, argumentando que haveria irregularidades relacionadas à representação da categoria.
O que decidiu a Justiça 
Na sentença, proferida em 26 de fevereiro de 2026, a Justiça do Trabalho concluiu que o registro sindical concedido ao SINDLIMPRO deveria SER ANULADO.
No dispositivo da decisão, o juízo determinou:
“Declarar a nulidade do registro sindical concedido ao requerido, suspendendo-se a carta sindical concedida.”  
Com isso, a decisão reconheceu que a representação da categoria profissional permanece com o sindicato autor da ação.
“Declarar que o sindicato representativo da categoria é o sindicato requerente, observando-se a base territorial estadual.” 
Limitações impostas ao sindicato 
Além da anulação do registro sindical, a Justiça concedeu tutela antecipada, estabelecendo medidas que restringem a atuação do SINDLIMPRO até que o processo seja definitivamente encerrado.
Entre as determinações estão:

Proibição de celebrar novos acordos ou convenções coletivas;
Impedimento de realizar novas filiações ou cobranças sindicais.

A decisão também prevê penalidades caso essas determinações sejam descumpridas, incluindo multas financeiras. 
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Fonte: News Rondônia

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