A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, as regras para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026. O prazo para o acerto de contas com o Leão começará oficialmente na próxima segunda-feira (23) e se estenderá até o dia 29 de maio. As informações são referentes ao ano-calendário de 2025.
Neste ano, a obrigatoriedade de declaração atinge os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma superou R$ 35.584. Além disso, quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também está obrigado a declarar.
Confira outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela instrução normativa:
Bolsa de Valores: Investidores que realizaram operações de alienação superiores a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
Atividade Rural: Contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
Bens e Direitos: Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
A elaboração e o envio devem ser feitos exclusivamente pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) 2026, disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” (online e via aplicativo para dispositivos móveis). Para auxiliar os contribuintes, a série “Tira-Dúvidas do IR” volta a ser exibida às segundas e sextas-feiras pela Rádio Nacional e Agência Brasil até o fim do prazo de entrega.
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Fonte: News Rondônia

