No vicaricídio, assassinato de parente tem o objetivo de machucar a mulher Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo
O Brasil terá em breve uma lei específica para punir quem mata filhos ou parentes de uma mulher com o objetivo de destruí-la emocionalmente.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), a criação do vicaricídio como crime autônomo, hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
O nome pode parecer difícil, mas o conceito é direto: vicaricídio é o assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com um único propósito — fazê-la sofrer.
O agressor não ataca a vítima principal diretamente. Ele usa quem ela mais ama como instrumento de punição, controle ou vingança.
A palavra vem de “violência vicária”. No latim, “vicário” significa aquele que substitui ou representa outro. Nesse contexto, o filho representa a mulher — e paga com a vida por isso.
“São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”, afirmou a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora da proposta.
Como funciona na prática
A lei define o crime como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com o fim de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica. A pena pode aumentar em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
Antes dessa lei, esses casos eram enquadrados como homicídio comum, sem reconhecimento da motivação. A nova tipificação segue o caminho adotado em 2024 com o feminicídio, crime que ganhou lei própria.
A autonomia do tipo penal facilita o registro estatístico e agiliza a proteção das famílias em risco.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, como meio de punir e controlar a mulher. Os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora.
O texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A classificação como hediondo impõe regime mais rigoroso, sem fiança e com restrições à progressão de pena. Aprovado na Câmara na semana passada, o projeto segue agora para sanção presidencial.
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Fonte: Extraderondonia.com.br