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Aposentadoria compulsória: Dino determina que partes se manifestem sobre recurso da PGR

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30) que envolvidos em um processo de 2024 se manifestem, em até 15 dias, sobre recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do magistrado em acabar com a aposentadoria compulsória. A deliberação sobre a punição foi tomada em julgamento de ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no qual recorreu das medidas disciplinares impostas contra ele e confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por meio de agravo regimental, a PGR solicitou que a decisão de Dino seja avaliada em colegiado, em Turma ou no Plenário do STF. Em 16 de março, o ministro definiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados e determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, destacou Dino no despacho.
A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. O magistrado enfrenta processos na própria Corte e no CNJ.
A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está definida no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a Ditadura Militar, em 1979.
A punição é aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.
No entendimento do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz do TJRJ, o entendimento pode ser aplicado contra outros magistrados futuramente, inclusive Buzzi.
De acordo com a decisão, o CNJ passaria a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura: absolver o juiz; aplicar outra sanção administrativa; encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

*Com informações de Estadão Conteúdo


Fonte: Jovem Pan

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