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STF decide em 23 de abril o destino dos jogos de azar no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, incluiu no calendário de julgamento para o dia 23 de abril o Recurso Extraordinário 966.177, que vai decidir se a criminalização dos jogos de azar prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941 é compatível com a Constituição de 1988.
O caso carrega repercussão geral reconhecida desde novembro de 2016 — quase uma década aguardando o Plenário. O relator é o ministro Luiz Fux.
A origem é um acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, sob o argumento de que a proibição criada em 1941 conflita com princípios constitucionais como a livre iniciativa, a autonomia individual e a proporcionalidade. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STF.
O que está em jogo é a validade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que pune com prisão simples de três meses a um ano quem estabelecer ou explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público. Se o STF confirmar a tese gaúcha, o efeito é nacional e imediato — a descriminalização valeria para todo o país, bastando um decreto regulamentador para abrir as portas das casas de jogo.
O timing não é casual. O julgamento ocorre em meio ao avanço do mercado de apostas esportivas regulamentadas no Brasil e à tramitação do PL 442/91 no Congresso, que propõe legalizar cassinos, bingos e o jogo do bicho. A decisão do STF pode antecipar o debate ou esvaziar parte dele.


Fonte: Jovem Pan

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