O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (2) a ampliação do raio de proibição de sobrevoo de drones no entorno da residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpre prisão domiciliar.
A restrição do sobrevoo de drones foi motivada por relatórios da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que identificaram o uso irregular de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) sobrevoando a residência de Bolsonaro, no bairro Jardim Botânico, em Brasília.
Moraes entendeu que a distância inicialmente fixada em 100 metros era inadequada, visto que os relatórios da PM indicaram que os drones ainda poderiam captar imagens da casa e comprometer a privacidade e as restrições impostas pelo ministro
“Isso porque o desenvolvimento tecnológico das aeronaves remotamente pilotadas possibilita a captação de imagens e dados em alta resolução a distâncias muito superiores, permitindo a observação minuciosa de ambientes privados e comprometendo a efetividade da medida protetiva”, escreve Moraes na decisão.
Na decisão, o ministro autorizou a Polícia Militar a abater e apreender imediatamente qualquer drone que desrespeite o limite imposto. Os operadores das aeronaves irregulares deverão ser presos em flagrante, com base no Código Penal, por atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Bolsonaro está cumprindo prisão domiciliar humanitária para recuperação de uma broncopneumonia. Ele foi condenado no ano passado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado para permanecer no poder após as eleições de 2022.
De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal, limitar o espaço de proibição em apenas 100 metros não resolve bem os riscos de segurança. Isso porque ainda seria possível usar drones para vigiar o local, coletar informações sensíveis ou até planejar ações ilegais.
“Dessa forma, à luz dos princípios da efetividade das medidas jurisdicionais e da proporcionalidade entre meio e finalidade, mostra-se adequada a recomendação do BAVOP (Batalhão de Polícia e Aviação Operação) pela ampliação do perímetro de restrição para o raio mínimo de 1 quilômetro, compatível com a realidade operacional e com o nível de proteção exigido no caso concreto”
*Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: Jovem Pan