O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento virtual nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que impede a adoção de cotas raciais e para outros grupos minorizados em universidades públicas no estado.
O texto destaca o risco de retrocesso social e a urgência da medida cautelar diante de processos seletivos e matrículas acadêmicas já em andamento. A norma é questionada no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB), PSOL, PT, PCdoB, União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particulares, com bolsa de estudo, entre outras entidades.
Elas argumentam que o Estado de Santa Catarina invadiu a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. A norma estadual contraria o sentido inclusivo de legislações federais já existentes, como o Estatuto da Igualdade Racial.
Também argumenta que a lei tem origem no poder legislativo (parlamentar), mas estabelece sanções disciplinares para agentes públicos e dispõe sobre organização administrativa e regime de servidores, assuntos cuja iniciativa de lei é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Governador).
Entre os argumentos apresentados, também dizem que a medida é uma violação de precedentes do STF e infringe a liberdade das universidades de desenhar e definir os seus próprios critérios de ingresso, políticas de diversidade e acesso.
A Lei
A restrição da Lei 19.722/2026 vale para instituições que sejam beneficiárias de bolsas bancadas pelo governo catarinense. A medida é válida para o ingresso de estudantes, contratação de professores, técnicos e outros profissionais, restringindo a implementação de reserva de vagas, qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares.
A legislação mantém, porém, a reserva de vagas a pessoas com deficiência, baseada em “critérios exclusivamente econômicos” e para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.
O novo texto não proíbe expressamente a reserva de vagas utilizando o parâmetro de raça ou de outros grupos (como transexuais), mas exclui esses grupos ao restringir as possibilidades de critérios para adotar cotas. A medida não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou institutos federais.
Foram atingidas a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições que integram o sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Punição
Instituições que descumprirem a medida ficam sujeitas às seguintes punições:
multa administrativa de R$ 100 mil;
corte dos repasses de verbas públicas;
processo administrativo disciplinar aos “agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame”
A Udesc lamentou e expressou discordância à lei. Para a instituição, a proibição das cotas “contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”.
Apesar de não ser afetada, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também se manifestou, afirmando estar sendo alvo de ataques e de desinformação relacionados às políticas de ações afirmativas, principalmente às vagas suplementares voltadas a pessoas trans na graduação, em vigor desde 2023.
A UFSC esclareceu que “as vagas suplementares não reduzem nem comprometem o quantitativo original dos cursos de graduação, tratando-se de vagas adicionais, criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente subrepresentados ao ensino superior”.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Jovem Pan