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STF retoma julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (15) a validade da nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades em cargos políticos na Administração Pública — comandos de secretarias municipais, estaduais e nos ministérios.

No ano passado, o tribunal formou maioria no sentido que é possível a nomeação nessas condições.

Faltam os votos de três ministros. Além disso, o plenário vai definir a tese, o resumo que vai orientar a aplicação da decisão em outras instâncias da Justiça.

A decisão da Corte levou em conta entendimentos anteriores que já seguiam nesta linha. A diferença é que, agora, as conclusões serão sintetizadas em uma tese, com aplicação obrigatória em processos semelhantes.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 Regras atuais Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública — seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.

A proibição se refere a cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos. São vagas, em regra, preenchidas sem concurso público.

Por exemplo: um governador não pode nomear o filho como assessor em seu gabinete. Isso configuraria nepotismo.

Essa vedação consta de uma súmula editada pelo próprio Supremo, documento que resumiu esse entendimento.

A prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.

A diferença nos cargos políticos

O cenário muda quando se está diante de cargos políticos – o comando de secretarias estaduais e municipais, além de ministérios.

Em decisões que se sucederam ao longo dos últimos anos, a Corte já vinha estabelecendo que a proibição sobre a nomeação de parentes se restringia aos cargos em comissão e às funções de confiança.

Assim, não alcançavam os chamados cargos políticos. Isso porque a nomeação dos postos de primeiro escalão – as secretarias e ministérios – é uma atribuição prevista na Constituição para os chefes do Poder Executivo – governadores, prefeitos, presidente.

O que o Supremo julga

Agora, a Corte analisa um caso específico envolvendo cargos políticos: a validade de uma lei de Tupã, em São Paulo, que autorizava a nomeação de parentes para estes postos na estrutura municipal.

A maioria da Corte, seguindo entendimentos anteriores, considerou que o comando de secretarias municipais e estaduais, além de ministérios, não se encaixa na proibição.

Os ministros concluíram, no entanto, que o escolhido precisa preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, previstos em lei.

Placar atual

Há seis votos na linha que permite a nomeação de parentes para cargos políticos: dos ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino abriu divergência.

Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, além da ministra Cármen Lúcia.

Julgamento

Na sessão desta quarta, além de ouvir os votos que faltam, o Supremo pode elaborar uma tese, ou seja, um resumo que servirá de guia para a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça.

No julgamento no ano passado, os magistrados argumentaram que é preciso deixar claro que a liberação só vale para os três cargos no Executivo.

Com isso, a nomeação nessas situações não se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não poderão ser usadas, por exemplo, para a escolha de integrantes dos tribunais de contas.

A prática do nepotismo cruzado – a nomeação de parentes em gabinetes diferentes, como uma troca de favores – também é proibida.


Fonte:

g1 > Política