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Mora de aluguel? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Quem mora de aluguel costuma ter dúvidas na hora de prestar contas ao Fisco, principalmente sobre a possibilidade de deduzir esse gasto. No entanto, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a regra permanece: o valor pago mensalmente não pode ser abatido, mas deve ser obrigatoriamente declarado.
Segundo João Roberto de Souza, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a principal atenção do contribuinte deve estar na consistência das informações. “Mesmo não sendo uma despesa dedutível, o aluguel precisa ser informado corretamente, pois a Receita Federal cruza os dados com o que foi declarado pelo proprietário do imóvel. Qualquer divergência pode levar à malha fina”, explica.
Como declarar corretamente o aluguel no IR 
O preenchimento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”, com a indicação do nome e CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago ao longo de 2025. Os dados devem seguir exatamente o que consta em contrato ou comprovantes de pagamento.
Para evitar erros comuns, alguns cuidados simples fazem diferença na hora da declaração:

Conferir se o CPF ou CNPJ do proprietário está correto;
Informar o valor total pago no ano, sem omissões;
Utilizar apenas dados que possam ser comprovados;
Verificar quem é o responsável pelo contrato em casos de aluguel compartilhado.

“Esses detalhes ajudam a garantir que não haja inconsistências no cruzamento de informações feito pela Receita”, orienta o docente.
Erros pequenos no preenchimento da declaração podem gerar inconsistências que levam à malha fina Imagem: OPOLJA | Shutterstock
Casos de aluguel compartilhado 
Outro ponto de atenção é quando o imóvel é dividido entre mais de uma pessoa. Nesses casos, a recomendação é que a declaração seja feita por quem consta como responsável financeiro no contrato de locação. “Se houver mais de um morador, é importante observar quem está formalmente vinculado ao pagamento. Isso evita divergências”, ressalta João Roberto de Souza.
Atenção às regras da Receita Federal
Além disso, é importante lembrar que a obrigatoriedade de entrega da declaração segue os critérios definidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2025, entre outras regras vigentes.
Por fim, o especialista reforça que, embora o aluguel não traga benefício direto na restituição, sua omissão pode gerar dor de cabeça. “Deixar de informar o pagamento pode parecer irrelevante, mas é um erro comum que pode levar o contribuinte à malha fina e até à aplicação de multas”, finaliza.
Por Priscila Dezidério


Fonte: Jovem Pan

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