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STF volta a julgar ações que discutem o “mínimo existencial” em casos de endividamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (23), as ações que discutem o chamado “mínimo existencial”, um mecanismo usado na proteção de consumidores em situações de endividamento.
Já há maioria na Corte para determinar ao Conselho Monetário Nacional que faça anualmente estudos para atualização do valor. O plenário definiu que o CNM deve apresentar suas conclusões de forma pública.
🔎O mínimo existencial é uma parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. É uma reserva financeira necessária para que o devedor consiga pagar suas despesas básicas enquanto renegocia seus débitos. O mecanismo é aplicado, por exemplo, em situações de superendividamento.
Agora, o plenário deve concluir a análise, com o voto do ministro Nunes Marques.
Nunes Marques
Nelson Jr./SCO/STF
Falta definir um dos pontos: a validade da regra que retira do cálculo do mínimo existencial algumas modalidades de dívida, como o crédito consignado. Quanto a esta questão, o placar está em 5 a 4.
Julgamento
Os ministros retomaram nesta quarta-feira (22) o julgamento de ações que discutem o tema. O caso começou a ser analisado no fim do ano passado, no plenário virtual – formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do Supremo.
Relator do processo, o ministro André Mendonça votou à época para rejeitar os pedidos e validar a norma. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, suspendeu a deliberação. O caso foi posteriormente liberado para julgamento no plenário presencial.
Processos
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
As associações questionaram o decreto de 2022 (alterado posteriormente em 2023) que regulamentou o chamado “mínimo existencial” – um valor mínimo da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas. O “mínimo existencial” previsto na legislação é de 25% do salário mínimo em vigor.
A definição do “mínimo existencial” é usada para o tratamento de casos de superendividamento de consumidores.
Para as associações, a regulamentação do “mínimo existencial” viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça.
Voto do relator
Relator dos processos, o ministro André Mendonça considerou inicialmente que “são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos” pelo decreto.
“Ademais, entendo que o ato normativo impugnado atende ao seu propósito específico de conferir, ao mesmo tempo, (i) segurança jurídica ao mercado de crédito ao consumidor no Brasil; bem como (ii) proteção suficiente aos consumidores inadimplentes em situação de superendividamento”, afirmou.
“Por essas razões, entendo que não há violação aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais e da vedação de retrocesso”, completou.
Retomada
Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu posicionamento.
O ministro iniciou o voto apontando que o superendividamento é “um problema antigo, atual, infelizmente parece que continuará sendo um problema futuro”.
“Não há dúvida de que a questão do superendividamento é uma questão gravíssima”, declarou.

Moraes concluiu que o Supremo deve determinar ao Conselho Monetário Nacional que faça estudos e garanta atualização periódica do valor do mínimo existencial.
Na sequência, o relator André Mendonça mudou o voto e concluiu pela necessidade de determinação de estudos ao CNM.
Os demais ministros acompanharam o entendimento sobre a necessidade de estudo sobre revisão periódica do valor.


Fonte:

g1 > Política

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