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TCU manda INSS suspender concessão de novos empréstimos pessoais consignados até ajustes internos

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que as travas de segurança e controles internos estejam adequados no sistema eConsignado.
A Corte de Contas também mandou suspender novas concessões de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até que o tribunal volte a decidir sobre o tema.
Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, as medidas são necessárias diante do risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS, visto que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas, como consignações em nome de pessoas falecidas, contratações sem suporte contratual ou com identificação biométrica prejudicada, entre outros.
🔎A decisão foi dada no contexto de uma representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS.
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Modalidades
Atualmente, há três modalidades de consignação de empréstimos em benefícios previdenciários operadas pelo INSS:
cartão de crédito consignado,
cartão consignado em benefício e
empréstimo pessoal consignado.
Em relação ao “empréstimo pessoal consignado”, o ministro destacou fragilidades como a realização de empréstimo pessoal consignado “sem envio da documentação contratual exigida ou sem comprovação da autorização da consignação, indicação de conta corrente para depósito não correspondente à conta de pagamento do benefício, dentre outros.
Fachada do Tribunal de Contas da União
Jornal Nacional/ Reprodução
Ao TCU, o INSS explicou que, diferentemente dos contratos tradicionais, as modalidades de crédito consignado e cartão consignado de benefício possuem um cronograma diferente de pagamentos, com o saldo devedor variando conforme o uso do limite disponível.
Ainda segundo o órgão, por causa dessa característica rotativa, a fiscalização é limitada. O INSS informou ao TCU, ainda, que não possui visibilidade sobre a composição detalhada das faturas, a evolução dos encargos financeiros ou a confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados ao segurado, limitando-se ao controle da regularidade formal da averbação.
“A confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa”, destacou o ministro Bemquerer, em seu voto.
“A fumaça do bom direito é especialmente densa nas modalidades de cartão de crédito e cartão de benefício, onde a opacidade das operações é maior”, complementou o relator, mencionando a Operação Sem Desconto, que descortinou uma fraude sistêmica na concessão de benefícios previdenciários.
O ministro do TCU Marcos Bemquerer
Divulgação/TCU
Além das suspensões, o TCU determinou que a DataPrev priorize a execução de demandas, abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga “injustificadamente” a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais.
O INSS e o DataPrev terão que apresentar, em 45 dias, relatório técnico que comprove a plena eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual.
O Banco Central, INSS, DataPrev terão 30 dias para apresentar alternativas mais adequadas para a efetiva fiscalização dessas consignações.


Fonte:

g1 > Política

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