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Veja quais são os produtos da Ypê suspensos pela Anvisa

A determinação da retirada de lotes de produtos de limpeza da marca Ypê pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), feita nesta quinta-feira (7), é válida para todos os produtos especificados cujos lotes terminem com o número 1. 
Lava-louças:

Lava-louças Ypê Clear Care;
Lava-louças Com Enzimas Ativas Ypê;
Lava-louças Ypê;
Lava-louças Ypê Clear Care;
Lava-louças Ypê Toque Suave;
Lava-louças Concentrado Ypê Green;
Lava-louças Ypê Clear;
Lava-louças Ypê Green;

Lava-roupas:

Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Antibac;
Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Coco E Baunilha;
Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Green;
Lava-roupas Líquido Ypê Express;
Lava-roupas Líquido Ypê Power Act;
Lava-roupas Líquido Ypê Premium;
Lava-roupas Tixan Maciez;
Lava-roupas Tixan Primavera;
Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor;
Lava-roupas Líquido;
Lava-roupas Tixan Power Act;

Sabão e desinfetante:

Tixan Ypê Cuida Das Roupas;
Desinfetante Bak Ypê;
Desinfetante De Uso Geral Atol;
Desinfetante Perfumado Atol;
Desinfetante Pinho Ype;

A medida foi tomada após uma inspeção conjunta realizada pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária municipal. Durante a fiscalização, os órgãos identificaram o descumprimento de normas de Boas Práticas de Fabricação.
De acordo com a agência, foram constatadas falhas nos processos de produção e no controle de qualidade. Esses problemas indicam risco à segurança dos produtos, com a possibilidade de contaminação microbiológica, ou seja, a presença de microrganismos patogênicos (causadores de doenças).
O que o consumidor deve fazer
A Anvisa orienta que os consumidores verifiquem a numeração do lote nas embalagens. Quem possuir em casa os produtos listados com a numeração final 1 deve interromper o uso de forma imediata. Para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou troca, o cliente deve entrar em contato direto com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da marca Ypê.
A agência também determinou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais monitorem o mercado para impedir a circulação dos produtos afetados. A decisão consta na Resolução 1.834/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: Jovem Pan

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