A Lei 15.400, de 2026, publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (06), permite o fracionamento das férias para médicos residentes. A norma determina que, a pedido, os profissionais na especialização poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos de, no mínimo, 10 dias cada. A divisão das férias começará a valer 180 dias depois da publicação da lei.
Áudio: Médicos residentes poderão fracionar suas férias
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