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Auditoria do TCU aponta diferença de 300 mil entre número de CPFs ativos de pessoas com mais de 100 anos e população nessa faixa etária

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma diferença de mais de 300 mil entre o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas com mais de 100 anos e o total da população do Brasil nessa faixa etária.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo Demográfico de 2022, o Brasil tinha 37.814 pessoas com idade acima de 100 anos. Já a base do CPF aponta 349.608 registros ativos nessa faixa etária. A divergência é de 825%.
🔎O CPF reúne informações pessoais como nome, data de nascimento e endereço. Não há idade mínima para emissão do documento, e tanto brasileiros quanto estrangeiros podem se cadastrar, residindo no Brasil ou no exterior.
Para os técnicos do TCU, uma das principais hipóteses para a discrepância é a ausência de atualização de registros de óbitos na base cadastral da Receita Federal.
“A título de exemplo do impacto dessa divergência, se o governo fosse comprar uma vacina especial para essa faixa etária, compraria uma quantidade quase dez vezes maior que a necessária se tomasse como base os registros de CPFs”, exemplifica o relatório.
13 milhões de CPFs a mais
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A auditoria do TCU também apontou uma diferença de cerca de 13 milhões de registros entre a base de dados do CPF e a população brasileira total contabilizada pelo IBGE..
O Censo de 2022 apontou que o país possui 203.080.756 habitantes, enquanto a base da Receita Federal registra 216.840.526 CPFs em situação regular de pessoas nascidas antes de 2022.
Segundo os técnicos do TCU, embora diferenças entre as duas bases sejam esperadas devido a metodologias distintas de contabilização, o volume elevado de registros excedentes levanta dúvidas sobre a confiabilidade dos dados.
“O volume elevado de registros excedentes na base de CPF sugere a existência de conjunto de registros cujas informações não espelham a realidade que teoricamente deveriam representar, qual seja, a real existência de pessoas naturais”, afirma o relatório analisado pelo plenário da Corte nesta terça-feira (19).
Os auditores destacam ainda que não é possível assegurar que todos os registros da base correspondam a pessoas existentes ou vivas, especialmente nos casos sem indicação formal de óbito.
Brasileiros no exterior
A auditoria aponta que parte da diferença pode ser explicada pelo fato de o Censo contabilizar apenas moradores do território nacional, enquanto a base do CPF também inclui brasileiros residentes no exterior e estrangeiros com cadastro ativo para operações financeiras no país.
Ainda assim, os auditores afirmam que esse fator representa menos de 0,5% da base total e não seria suficiente para justificar a diferença de milhões de registros.
O relatório também menciona a possibilidade de múltiplos CPFs associados à mesma pessoa ou até cadastros de pessoas inexistentes, indicando falhas nos mecanismos de controle e validação da emissão do documento.
Riscos para políticas públicas
Na avaliação dos auditores, as inconsistências comprometem a confiabilidade do CPF como principal base de identificação da população brasileira e podem gerar impactos em políticas públicas, programas sociais e ações governamentais.
O relatório alerta para riscos de fraudes, distorções em cadastros oficiais e desperdício de recursos públicos caso os dados incorretos sejam utilizados como referência pelo governo.
Por essa razão, os ministros aprovaram, por unanimidade, determinar que a Receita Federal , no prazo de 90 dias, elabore plano de ação com as medidas a serem tomadas, os prazos para implementação e os responsáveis pelas ações, para reduzir as inconsistências identificadas.
Problemas em títulos de eleitor
A auditoria também identificou inconsistências relacionadas ao campo de título de eleitor no cadastro do CPF.
Foram encontrados 1.301.701 registros com números inválidos de título eleitoral, além de 163 pares de CPFs distintos compartilhando o mesmo número de título de eleitor.
De acordo com os técnicos, a maioria dos casos envolve sequências repetitivas ou dados incompatíveis com as regras de validação da Justiça Eleitoral, o que indica falhas nos processos de preenchimento e conferência das informações.
Eles ressaltam, porém, que a solução do problema depende de integração entre a Receita Federal do Brasil e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela gestão dos dados eleitorais.
CPF, receita federal, documento
Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo


Fonte:

g1 > Política

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