Se Liga Cacoal – Header
.

Se Liga Cacoal – Header

Prazo para MEI entregar declaração anual termina em 31 de maio; veja como enviar

O prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina no próximo domingo, dia 31 de maio. Todos os empreendedores que atuaram sob o regime Simei em 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no período, são obrigados a transmitir o documento à Receita Federal para manter a regularidade da empresa.
A declaração deve conter o valor total da receita bruta obtida no ano-calendário anterior, discriminando o faturamento referente a atividades de comércio e indústria e de prestação de serviços. O contribuinte também deve informar se possuiu empregado durante o período.
Veja como realizar o envio:
O processo é feito exclusivamente de forma digital. O microempreendedor pode acessar o programa pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, disponível para dispositivos móveis.
Para realizar a transmissão, é necessário que todas as apurações mensais do ano-calendário a que se refere a declaração tenham sido realizadas no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Caso existam meses sem apuração, o sistema emitirá um aviso e impedirá a entrega da declaração até que a situação seja regularizada.
Passo a passo

Acesso: No Portal do Simples Nacional, o usuário deve selecionar a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, basta clicar em “Fazer a declaração”;
Identificação: Informe o número do CNPJ;
Seleção de ano: Escolha o ano-calendário correspondente (2025) e o tipo de declaração (Original);
Preenchimento: Informe o valor da receita bruta anual. O sistema solicitará a separação entre receitas de comércio/indústria e prestação de serviços de qualquer natureza;
Empregado: Responda se houve contratação de funcionário no período;
Resumo e Transmissão: O sistema exibirá um resumo dos tributos apurados e pagos. Após conferir os dados, clique em “Transmitir”;

Limites de faturamento
O limite de receita bruta para o enquadramento no regime, a ser verificado na declaração, é de R$ 81.000 por ano (ou seu limite proporcional para o ano de início de atividade). Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite anual é de R$ 251.600,00.
Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20%, o empreendedor deverá pagar um DAS de excesso de receita. Caso a ultrapassagem seja superior a 20%, o contribuinte é desenquadrado do regime e passa a ser tributado pelo Simples Nacional como Microempresa.
Multas por atraso
A entrega após o dia 31 de maio sujeita o MEI à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor é de 2% ao mês de atraso, incidente sobre o montante dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. A notificação da multa é gerada automaticamente no momento da transmissão fora do prazo.


Fonte: Jovem Pan

Destaques