A votação do projeto de lei que trata da renegociação das dívidas rurais está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desta terça-feira (26), mas deve ser adiado mais uma vez diante do impasse entre governo, parlamentares e o agronegócio na construção de um texto consensual.
Está prevista ainda, antes da sessão, uma reunião no Ministério da Fazenda entre o titular da pasta, Dario Durigan, o presidente do colegiado e relator do projeto, Renan Calheiros (MDB-AL), e a vice-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, Tereza Cristina (PP-MS), nesta terça para discutir o texto.
Entre as hipóteses, há possibilidade da construção de um acordo para que o tema seja tratado em uma medida provisória (MP). Não há definição, no entanto, do texto da MP.
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Segundo um parecer técnico do Ministério da Fazenda, o do texto de Renan Calheiros tem um impacto projetado de R$ 817 bilhões ao longo dos próximos 13 anos, sendo R$ 150 bilhões só em 2027.
A estimativa da equipe econômica é que o volume de dívidas potencialmente alcançadas pela proposta chegue a cerca de R$ 1,39 trilhão em 13 anos.
Renan Calheiros, no entanto, afirma que o texto que será apreciado se limita a “dívidas estressadas” do setor, e não a todo o estoque. Esse montante, segundo o senador, é de R$ 170 milhões.
O projeto autoriza uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais vítimas de desastres naturais. Esse crédito pode ser usado para a liquidação e renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Maquinário facilita trabalho de produtores rurais no Espírito Santo.
Reprodução/TV Gazeta
🔎 O projeto estabelece prazo de 10 anos para pagamento, sendo três de carência e com as seguintes taxas de juros:
3,5% ao ano para agricultores familiares;
5,5% para médios produtores;
7,5% para os demais produtores rurais e cooperativas.
O parecer de Calheiros permite ainda o uso de recursos de outros fundos, como os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e do superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.
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