A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que 5% das declarações do Imposto de Renda de 2026, ano-base de 2025, caíram na chamada malha fina do Leão. São cerca de 2,2 milhões de documentos com pendências.
O percentual de declarações em malha fina, divulgado pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, se assemelha ao registrado nos últimos anos.
🔎Quando a declaração do IR cai na malha fina, significa que ela está retida pelo Fisco por conta de pendências relativas a discrepância de dados (veja o que fazer mais abaixo nessa reportagem).
Neste ano, o prazo de entrega do IR começou em 23 de março e se estendeu até 29 de maio. Foram entregues 44.393.571 declarações dentro do prazo legal.
“A gente começou o período de declarações com quase 10% de diferença nas retenções em malha em relação aos anos anteriores. A gente tinha um volume bem alto, no final de março, quase 11% retidas em malha, quando o normal era 8%, 9%. No final do prazo, esse número se equilibrou. O percentual de declarações em malha neste ano ficou muito semelhante ao do ano passado, ele veio se ajustando por conta das retificações feitas pelas empresas”, disse José Carlos da Fonseca ao g1.
Declarações em malha fina
Receita Federal
Mudanças em 2026
O supervisor do IR classificou 2026 como sendo um “ano de superação”, pelo fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que era usada há décadas na declaração do IR. Nesse documento, as empresas informavam ao Fisco e aos trabalhadores as informações sobre rendimentos.
Com o fim do uso da Dirf em 2026, a Receita passou a buscar as informações em outras bases de dados: o e-Social, que concentra concentra informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ligadas ao empregado; e EFD-Reinf. Essa mudança ocasionou erro de informações prestadas pelas empresas e milhares de contribuintes caíram na malha fina.
“Isso acabou fazendo com que muitas declarações ficassem em malha, e a declaração pré-preenchida apresentasse informações divergentes. Mas porque as informações que haviam sido enviadas pelas empresas para a Receita Federal continham classificações erradas. Não podemos generalizar que todas empresas tivessem problemas, mas um bom número de empresas teve de retificar informações”, disse o supervisor do IR.
O que fazer se caiu na malha fina
De acordo com a Receita Federal, o procedimento, para quem caiu na malha fina, é o mesmo dos últimos anos: o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.
Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.
➡️Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.
Nesse caso, segundo o supervisor do IR, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).
No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
Porém, se a empresa não corrigir a informação enviada, o contribuinte não sai da malha e poderá enviar seus comprovantes a partir de janeiro de 2027 por meio do e-CAC.
Antes disso, não é possível enviar os documentos pois as empresas ainda estarão corrigindo as informações, caso no qual o trabalhador pode sair da malha.
“Normalmente, 80% dos casos de malha são resolvidos até o fim do ano. De agora, até o fim do ano, 80% desses 2,2 milhões que vão ficar em malha ou por retificação de empresa ou por ajustes do próprio contribuinte. Se o contribuinte acha que não errou e a empresa não corrigiu, a partir de janeiro de 2027 ele pode anexar todos documentos, comprovantes, pelo e-CAC de tudo o que ele declarou”, explicou José Carlos Martins, da Receita Federal.
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