A União Europeia (UE) publicou, na sexta-feira (5), o Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, que oficializa a retirada do Brasil da lista de países autorizados a exportar diversos produtos de origem animal para o bloco. A medida, que entra em vigor em 3 de setembro, veta a entrada de carnes bovinas, de aves, de equídeos, além de mel, tripas e produtos de aquicultura provenientes do mercado brasileiro.
A decisão foi baseada em um descumprimento de exigências sanitárias relacionadas ao controle do uso de antibióticos na pecuária. Segundo o documento, a Comissão Europeia não obteve os dados necessários para validar a conformidade da produção brasileira com as novas restrições de saúde animal.
No texto do regulamento, a Comissão destaca que o Brasil não forneceu as provas de que cumpre as normas de restrição ao uso de fármacos específicos: “No entanto, a Comissão não recebeu informações que garantam que o Brasil aplicou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento, até 3 de setembro de 2026, dos requisitos estabelecidos”, aponta o considerando número 17 do documento.
Como consequência, o regulamento determina a exclusão das categorias brasileiras das listas de importação permitida: “A menção relativamente a bovinos, equídeos, aves de capoeira, aquicultura, mel e tripas deverá, por conseguinte, ser suprimida no anexo do presente regulamento”.
Regras para antimicrobianos
A legislação europeia proíbe a importação de animais e produtos derivados que utilizem medicamentos antimicrobianos para fins de desempenho produtivo. O documento reforça que não podem ser comercializados no bloco itens que utilizem “medicamentos antimicrobianos com o objetivo de promover o crescimento ou para aumentar o rendimento”.
Além disso, a norma veta substâncias que devem ser de uso exclusivo humano, visando combater a resistência bacteriana.
O regulamento cita a proibição de produtos que contenham antimicrobianos “reservados para o tratamento de certas infeções nos seres humanos”, conforme estabelecido em legislações anteriores do bloco (Regulamento 2022/1255).
Atualização de listas
Enquanto o Brasil perde a autorização para estas categorias, o novo regulamento atualizou a situação de outros países. A Tailândia e a Colômbia, por exemplo, forneceram garantias para a exportação de ovos, enquanto o Uruguai foi incluído na lista para produtos de aquicultura e moluscos.
A nova regra altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 e revoga normas anteriores para consolidar as listas de países terceiros autorizados. O artigo 3.º do novo documento confirma que a aplicação das restrições para os produtos brasileiros terá início no dia 3 de setembro de 2026, prazo final para que as remessas em trânsito ou estoque sejam ajustadas às novas diretrizes.
Fonte: Jovem Pan