O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dar prazo de 60 dias para que as big techs apliquem as obrigações estruturais determinadas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet, como o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. Antes, o cumprimento era imediato. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos analisados pela Corte. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (17) para a proclamação do resultado.
São julgados recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para as empresas serem responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial.
Os ministros também discutem o alcance temporal da tese. Ao julgar o tema em junho de 2025, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam somente ao futuro. Agora, o relator, Dias Toffoli, propôs uma modulação que alcança ações em curso que pedem indenização por danos causados por conteúdos nas redes sociais.
A proposta de Toffoli é que, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 (data de julgamento do mérito) que já transitaram em julgado, seja mantida a aplicação do sistema anterior. Para as ações ajuizadas até essa data que ainda estão em curso, deve ser aplicada a nova tese, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento.
O ministro Flávio Dino divergiu nesse ponto. Para ele, mesmo as ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas sob o sistema anterior. “Antes de 2025, não existia dever de cuidado”, apontou Dino. Para ele, a modulação proposta por Toffoli “implicaria criar deveres retroativamente”.
O ministro André Mendonça reiterou sua posição contrária à ampliação da responsabilidade das plataformas. No julgamento do ano passado, ele votou para manter o regime anterior. “Na situação atual, estamos gerando um efeito inibidor porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos”, afirmou. Por isso, ele votou para acolher o pedido das plataformas que querem incluir a expressão “manifestamente ilícitos” para restringir os conteúdos que devem ser removidos, mas ficou vencido no ponto.
Deveres estruturais
Para a maioria dos ministros, o prazo de 60 dias deve se aplicar para os deveres que exigem mais preparação das plataformas. É o caso da aplicação do chamado “dever de cuidado” para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
O prazo também se aplica para a edição de autorregulação pelas plataformas, que deve incluir relatórios anuais de transparência sobre as notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Outro dever que terá prazo de 60 dias para implementação é a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários das plataformas.
Os ministros ainda discutem se essas obrigações devem ser aplicadas somente a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, ou a todas as plataformas com atuação no Brasil.
Fonte: Jovem Pan