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Não é função de deputado fazer ‘lobby’ no exterior contra o Brasil, diz Moraes em julgamento sobre Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (16), durante o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que não é função de um parlamentar fazer “lobby” no exterior contra o Brasil.
Ao analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso do processo, o relator destacou que a atuação de um congressista deve se restringir às suas funções constitucionais.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, declarou o ministro durante a sessão.
Eduardo Bolsonaro é réu na Primeira Turma do STF sob a acusação de coação no curso do processo. Segundo a denúncia da PGR, o parlamentar teria articulado, junto a autoridades dos Estados Unidos, a imposição de sanções contra o Brasil — incluindo restrições a autoridades do Judiciário e prejuízos econômicos ao país — com o objetivo de pressionar ministros do STF em julgamentos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para a PGR, as ameaças teriam se materializado através de campanhas internacionais que visavam criar um ambiente de instabilidade e temor, configurando uma tentativa de interferir no curso da Justiça.
Argumentos da defesa
A defesa do deputado, exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), sustenta que as atividades do parlamentar no exterior constituem o exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato legislativo.
A DPU argumenta que o debate sobre a política externa e a crítica à atuação do Judiciário brasileiro, em fóruns internacionais, não configuram crime de coação, mas fazem parte da atuação política do cargo.
O julgamento, que teve início após o recebimento unânime da denúncia pela Primeira Turma no ano passado, reafirma o entendimento da Corte de que a liberdade parlamentar não protege atos de desestabilização das instituições democráticas ou o uso de influência externa para coagir magistrados.


Fonte:

g1 > Política

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