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Supremo dos EUA decide que requerentes de asilo no México ainda não ‘chegaram’ ao país

Em uma decisão significativa para a política de imigração na fronteira sul dos Estados Unidos, a Suprema Corte determinou que solicitantes de asilo que aguardam no lado mexicano da fronteira não são considerados como tendo “chegado aos Estados Unidos” nos termos da lei de imigração federal.

A votação foi de 6 a 3.3

O caso analisava a interpretação das seções 1158(a)(1) e 1225(a)(1) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) de 1952.

A questão central era: um migrante parado no lado mexicano da fronteira, impedido de cruzar por oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP), já “chegou” aos EUA e, portanto, tem direito à inspeção obrigatória e à possibilidade de solicitar asilo?

A Corte, em opinião escrita pelo juiz Samuel Alito, concluiu que não. Os requerentes só adquirem esse direito quando efetivamente cruzam a fronteira e entram em território americano.

Contexto do caso

A disputa remonta a 2016, quando a CBP adotou uma política de racionamento para gerenciar o grande volume de solicitantes de asilo na fronteira EUA-México. Diante da sobrecarga nos portos de entrada, oficiais impediam que migrantes cruzassem a linha fronteiriça, forçando-os a esperar no México por vagas limitadas de processamento diário. Essa prática continuou por anos, mesmo com mudanças de administração.

A organização Al Otro Lado, junto a solicitantes de asilo, moveu uma ação coletiva argumentando que a política violava a lei federal, pois os migrantes que se apresentavam nos portos de entrada já deveriam ser considerados como tendo “chegado” aos EUA, garantindo-lhes inspeção e acesso ao processo de asilo.

Tribunais inferiores, incluindo a 9ª Circuito, deram razão aos demandantes.

O governo federal recorreu à Suprema Corte, que aceitou o caso em novembro de 2025 e ouviu argumentos orais em 24 de março de 2026. Hoje, a Corte reverteu a decisão da 9ª Circuito e devolveu o processo para novos procedimentos.

Votação e opiniões

• Maioria (6-3): Alito foi acompanhado pela maioria conservadora. Clarence Thomas escreveu uma opinião concorrente.• Dissidentes: Sonia Sotomayor redigiu o voto dissidente, acompanhada por Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson. Jackson também escreveu uma dissidência separada.

A maioria enfatizou uma interpretação textual e histórica da lei, argumentando que “chegar aos Estados Unidos” exige a entrada física no país, e não apenas se apresentar na fronteira do lado estrangeiro.

A decisão fortalece o poder do Executivo de gerenciar o fluxo migratório na fronteira, permitindo políticas que limitem o número diário de processamentos sem violar necessariamente a lei de asilo.

Embora a política específica de “metering” tenha sido suspensa em 2021, o precedente agora estabelecido pode influenciar futuras medidas de controle fronteiriço, especialmente em períodos de alta pressão migratória.Advogados de direitos humanos e organizações de imigração criticaram a decisão, argumentando que ela pode expor solicitantes de asilo a perigos no México enquanto aguardam.

Já defensores de uma imigração mais controlada celebram o resultado como uma vitória à soberania fronteiriça e à capacidade operacional das autoridades.


Fonte: Jovem Pan

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