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Eleições 2026: saiba o que os pré-candidatos podem e o que não podem fazer antes do início da campanha eleitoral

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, a movimentação política já começa a ganhar força em todo o Brasil. Em Rondônia, diversos nomes interessados em disputar cargos como governador, senador, deputado federal e deputado estadual têm intensificado agendas nos municípios, participado de eventos públicos e ampliado a atuação nas redes sociais.

No entanto, apesar da pré-campanha já estar em andamento, a legislação eleitoral estabelece regras específicas sobre o que pode e o que não pode ser feito antes do início oficial da campanha.

O que é a pré-campanha?

A pré-campanha é o período anterior ao registro oficial das candidaturas. Nessa fase, os interessados ainda não são candidatos oficialmente, pois dependem da realização das convenções partidárias e do deferimento do registro pela Justiça Eleitoral.

Mesmo assim, a Lei das Eleições permite diversas formas de manifestação política sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada.

O que os pré-candidatos podem fazer?

Durante a pré-campanha é permitido:

Participar de entrevistas, debates, podcasts, programas de rádio e televisão;

Conceder entrevistas para jornais, portais de notícias e emissoras;

Utilizar as redes sociais para divulgar ideias, opiniões e propostas;

Participar de reuniões, encontros políticos, seminários e congressos;

Comparecer a eventos públicos, religiosos, esportivos, empresariais e comunitários;

Divulgar sua trajetória política e profissional;

Defender projetos e propostas para o município, estado ou país;

Declarar publicamente a intenção de disputar determinado cargo;

Pedir apoio político para uma futura candidatura;

Arrecadar recursos para futura campanha, desde que observadas as regras da Justiça Eleitoral.

Expressões como “pretendo ser candidato”, “estou colocando meu nome à disposição do partido” ou “quero disputar uma vaga de deputado” são permitidas pela legislação.

O que é proibido durante a pré-campanha?

O principal limite estabelecido pela Justiça Eleitoral é o pedido explícito de voto.

Antes do início da campanha, o pré-candidato não pode utilizar frases como:

“Vote em mim”;

“Peço seu voto”;

“Eleja fulano”;

“No dia da eleição vote no número…”;

“Conto com seu voto.”

Também são proibidos:

Distribuição de santinhos, adesivos, camisetas e brindes;

Realização de showmícios;

Utilização de bens e recursos públicos para promover candidatura;

Compra de apoio político ou de votos;

Abuso do poder econômico ou político;

Propaganda eleitoral antecipada.

Como ficam as redes sociais?

As redes sociais continuam sendo um dos principais instrumentos da pré-campanha.

É permitido publicar vídeos, fotos, transmissões ao vivo, opiniões políticas, prestação de contas do mandato, divulgação de projetos e interação com os seguidores.

Entretanto, a Justiça Eleitoral poderá analisar o conteúdo das publicações para verificar se houve pedido explícito de voto ou propaganda eleitoral antecipada.

Quem ocupa cargo público pode participar?

Sim.

Prefeitos, vereadores, deputados, senadores e governadores podem continuar exercendo normalmente seus mandatos e divulgar ações institucionais relacionadas ao cargo.

Entretanto, a legislação proíbe utilizar a estrutura da administração pública para beneficiar uma futura candidatura, bem como empregar recursos públicos para promoção pessoal.

Quando começam as convenções partidárias?

As convenções partidárias, momento em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.

Após esse período, os partidos deverão registrar seus candidatos junto à Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo para registro das candidaturas?

O prazo final para o registro das candidaturas é 15 de agosto de 2026.

Somente após o deferimento desse registro o político passa a ser oficialmente candidato.

Quando começa oficialmente a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral terá início em 16 de agosto de 2026.

A partir dessa data, os candidatos poderão:

Pedir votos de forma explícita;

Divulgar o número de urna;

Distribuir material gráfico;

Realizar caminhadas, carreatas e comícios;

Fazer propaganda eleitoral na internet;

Impulsionar conteúdos eleitorais conforme as regras da legislação.

Quando começa a propaganda no rádio e na TV?

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto de 2026 e seguirá até 1º de outubro, às vésperas do primeiro turno das eleições.

O que acontece com quem descumprir as regras?

A Justiça Eleitoral pode aplicar multas aos responsáveis por propaganda eleitoral antecipada.

Dependendo da gravidade da irregularidade, também podem ser reconhecidos abuso do poder econômico ou abuso do poder político, situações que podem resultar na cassação do registro da candidatura ou até do mandato.

Quem fiscaliza?

A fiscalização é realizada pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral, pelos partidos políticos e também pelos próprios cidadãos, que podem denunciar irregularidades.

Com a aproximação das Eleições 2026, a tendência é que o monitoramento seja intensificado, principalmente nas redes sociais, onde ocorre grande parte da comunicação entre políticos e eleitores.

Por Jefferson Lagos Santos
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Fonte: RO ACONTECE

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