Duas moradoras de um condomínio no Distrito Federal foram condenadas a indenizar os vizinhos após alimentarem gatos comunitários em áreas comuns. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a decisão foi mantida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Fonte: UOL Noticias