O PDT entrou com uma ação no STF contra uma regra interna do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul que permite ao presidente da Corte suspender, sozinho, decisões cautelares tomadas por outros conselheiros ou por câmaras colegiadas. O dispositivo está no artigo 17, inciso XXXII, do regimento interno do TCE-RS, aprovado em 2015, e dá ao chefe do tribunal o poder de derrubar, em caráter excepcional e por urgência, uma decisão de um colega antes de levar o caso ao plenário. A regra prevê que o ato seja depois submetido a referendo do colegiado, mas isso só ocorre na sessão seguinte, quando o efeito da suspensão já está em curso.
O partido argumenta que o dispositivo fere princípios como separação de poderes, colegialidade e independência dos conselheiros, e pede ao STF que suspenda o trecho do regimento até o fim do julgamento. A Jovem Pan teve acesso à manifestação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que optou por não decidir de imediato sobre o pedido de liminar.
Moraes determinou que o presidente do TCE-RS preste esclarecimentos em cinco dias. Depois, o processo segue para manifestação da AGU e da PGR, também em cinco dias cada. Só depois disso o ministro deve decidir se suspende ou não a regra questionada pelo PDT.
Fonte: Jovem Pan