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Dino notifica comissões e reforça que somente parlamentares podem indicar emendas

Em decisão desta terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que apenas parlamentares no exercício do mandato podem propor, indicar e decidir sobre emendas parlamentares. Vetou qualquer participação de ex-deputados, ex-senadores ou dirigentes partidários no processo.

Na decisão, classificou como “totalmente anômalo” que ex-parlamentares mantenham cotas informais de emendas e deem ordens a servidores do Congresso.

Para Dino, emenda não é ativo pessoal do político. Não pode ser cedida, vendida ou transferida. É recurso público vinculado ao interesse da população, não ao mandato individual.

Relatórios da CGU citados na decisão apontam sobrepreço, superfaturamento e indícios de direcionamento de contratos em municípios auditados. Auditoria do Denasus, por sua vez, identificou falhas na aplicação de emendas destinadas à saúde, com possível devolução de recursos ao erário.

O ministro ainda rejeitou críticas de que o STF estaria interferindo no Congresso. Segundo ele, a Corte só garante o cumprimento da Constituição, sem entrar no mérito das emendas.


Fonte: Jovem Pan

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