O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1343, de 2026, conhecida como “MP do Frete”. A iniciativa que altera as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas vai à sanção presidencial.
A MP está em vigor desde março e dependia da aprovação do Congresso até 16 de julho para se tornar lei em definitivo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho.
Na Casa Baixa, foi incluída a anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022 e àqueles que tenham descumprido as normas de frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18.
A Câmara também adicionou ao texto a criação de piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. No Senado, o valor foi excluído. Outras adequações redacionais apresentadas pelo relator-revisor à Casa Alta foram:
Ampliação de critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, permitindo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) considere outros custos operacionais;
Autorização para a ANTT criar pisos mínimos diferenciados conforme tipo de carga, operação, veículo e outros fatores que efetivamente impactem os custos do transporte;
Reforço ao caráter obrigatório do piso mínimo do frete, mantendo a indenização ao transportador e deixando expresso que a aplicação das sanções deve respeitar o princípio da proporcionalidade;
Imposição de critérios mais rígidos para responsabilizar sócios e administradores, exigindo comprovação de fraude, abuso da personalidade jurídica ou desvio de finalidade antes de estender punições;
Endurecimento da punição para reincidentes que contratarem frete abaixo do piso, mantendo multa de até R$ 1 milhão, mas retirando um valor mínimo para permitir sanções proporcionais ao caso;
Determinado que a ANTT suspenda a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) quando o frete estiver abaixo do piso mínimo ou com informações obrigatórias ausentes;
Proibição a empresas de gerenciamento de risco de barrar motoristas com base em processos judiciais sem trânsito em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva;
Inclusão expressa das cargas pressurizadas entre as modalidades consideradas no cálculo do piso mínimo do frete.
Com informações de Agência Câmara e Agência Senado
Fonte: Jovem Pan