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Governo muda regras sobre trabalho em feriados no comércio; veja como vai funcionar

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores, na tarde desta terça-feira (21), para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da assinatura da portaria.

A decisão estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, “firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente”, segundo o governo.

Portaria será publicada no Diário Oficial da União na quarta (22), e passa a valer imediatamente.

A mudança, porém, não altera integralmente a regra estabelecida ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o MTE, 15 categorias podem funcionar nos feriados:

venda de pão e biscoitos

varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)

flores e coroas

barbearias e salões de beleza

entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)

comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)

locadores de bicicletas e similares

hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)

casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pago

feiras livres

porteiros e cabineiros de edifícios residenciais

agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações

comércio em feiras e exposições

lavanderias e lavanderias hospitalares

estabelecimentos de prestação de serviços funerários

A mudança feita pelo governo Lula (PT), porém, não interfere diretamente nas determinações municipais, que devem ser respeitadas. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.


Fonte: Jovem Pan

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