O mercado brasileiro de venda digital de ingressos enfrenta há anos uma pirataria organizada que finge ser ele mesmo. Levantamento da Redbelt Security mapeou 778 domínios criados para simular plataformas legítimas de venda de ingressos entre novembro de 2025 e fevereiro deste ano, sem nenhum grande evento internacional em curso no país. Desses, 214 já estavam ativos, coletando dados de quem só queria comprar entrada para um show. A Kaspersky encontrou que 27% dos brasileiros não conseguem reconhecer um site falso e que 38% já foram vítimas de fraude com cartão. O problema não é falta de atenção do consumidor, é a sofisticação visual do golpe, que hoje ganha da capacidade média de reconhecimento.
Em janeiro, a Polícia Civil de São Paulo desarticulou um esquema desse tipo na operação Fear of the Pix, depois que uma vítima do show de uma banda internacional de heavy metal registrou boletim de ocorrência por ter pago via Pix para um site que simulava o canal oficial de vendas e nunca recebeu o ingresso. O caso prova que a Polícia Civil sabe investigar e desmontar esse tipo de esquema. O problema é o gatilho: a apuração só começa depois que a vítima bate à porta da delegacia.
É aqui que a distorção regulatória aparece com mais clareza. O arcabouço de proteção ao consumidor no setor foi desenhado para empresas que existem, têm CNPJ e podem ser notificadas, dentro do que preveem o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 7.962/2013. Esse arcabouço não tem instrumento equivalente para mirar quem opera fora dele por definição, a economia paralela de estelionato puro, tipificada no artigo 171 do Código Penal, praticada por quem nunca teve intenção de vender ingresso nenhum. Enquanto o aparato de fiscalização segue calibrado para o primeiro território, são as próprias empresas sérias do setor que hoje bancam sozinhas o monitoramento de marca e o reporte de sites clonados às autoridades, sem contrapartida institucional equivalente do outro lado.
Duas semanas atrás, um setor vizinho e igualmente visado por esse tipo de fraude recebeu a resposta que falta ao de ingressos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon e da Sedigi, firmou acordo com o Google para criar verificação obrigatória de anunciantes de produtos financeiros. Quem quiser anunciar banco, empréstimo, investimento ou seguro no buscador agora precisa comprovar identidade, existência legal e autorização de órgão regulador antes de veicular qualquer campanha, e só quem passa por essa verificação recebe o selo de anunciante financeiro verificado.
O acordo se apoia no Decreto 12.975/2026, que atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet depois de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da lei original. Para anúncios pagos e impulsionamentos, o decreto criou presunção de responsabilidade da plataforma quando o conteúdo ilícito for veiculado por esses meios, independentemente de notificação prévia, presunção que só cede se a plataforma comprovar atuação diligente e em tempo razoável. A norma não fala em produto financeiro, fala em publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, sem restringir o alcance a um setor. Um site clonado que compra impulsionamento para aparecer antes do canal oficial de venda de ingresso pratica exatamente o tipo de fraude que o decreto já alcança.
O que falta não é diagnóstico nem lei nova, é ação preventiva com endereço certo, e cada instituição já tem o instrumento na mão. Delegacias especializadas em crimes cibernéticos poderiam monitorar o registro de domínios que imitam marcas do setor antes da primeira denúncia. O Ministério Público tem o inquérito civil público disponível para mirar registradores de domínio e o facilitador de pagamento que processa as transações do site fraudulento já identificado, sob responsabilidade por omissão após notificação prévia.
A Senacon e a Sedigi, que acabaram de negociar esse mesmo modelo com o Google para o setor financeiro, poderiam abrir a mesma mesa de negociação para publicidade de venda de ingresso, com um parâmetro de verificação próprio, já que o setor não tem licença de órgão regulador como Banco Central ou CVM, mas pode se apoiar em vínculo contratual com o organizador do evento ou certificação setorial. Essa verificação recairia também sobre as próprias empresas sérias, e não sobre o golpista, mas é um custo aceitável diante do ganho de afastar, do mesmo espaço publicitário que elas já pagam para ocupar, a concorrência desleal de quem nunca teve ingresso nenhum para vender. E os Procons, hoje acionados só depois do prejuízo consumado, poderiam virar canal de repasse ágil dessas denúncias para bloqueio.
O resultado, enquanto essa arquitetura não muda, é uma assimetria que pune quem já responde pelos próprios atos e deixa livre quem foi desenhado para nunca responder por nada. O mercado financeiro acabou de provar que esse filtro é possível de negociar e implementar. Do próximo grande evento no calendário brasileiro em diante, o roteiro só muda se polícia, Ministério Público, Senacon, Sedigi e Procons deslocarem parte do esforço do alvo fácil para a infraestrutura que sustenta o alvo difícil. A partir de agora, nenhuma dessas instituições poderá alegar que não sabia o que fazer.
Fonte: Jovem Pan