O conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça, votou nesta terça-feira (4) para afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos. Badaró propôs a punição da chamada disponibilidade no processo disciplinar contra a magistrada por atos praticados durante atuação na Operação Lava Jato.
A apuração foi aberta pelo CNJ em 2024 depois que uma fiscalização feita pela Corregedoria apontou supostas irregularidades na validação por Gabriela Hardt de um acordo que tinha o objetivo de criar uma fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas. Os valores chegariam a R$ 2 bilhões.
A validação ocorreu em 2019, quando a juíza estava 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.
A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O magistrado fica afastado, mas continua com vencimentos proporcionais e fica proibido de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público
O relator considerou que houve falta de cautela da juíza que homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência devida a um magistrado. Para Badaró faltou capacidade de manter capacidade crítica aos atores da Lava Jato.
“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”.
O conselheiro disse que não há indícios de que Hardt tenha atuado com intuito de proveito próprio. “Em nenhum momento estou lidando aqui com qualquer apontamento que tenha tido desvio de valores, intenção de obter proveito próprio ou de terceiros. nesse caso específico estou colocando pecha que invada virtude ou seriedade da magistrada de qualquer conduta que houve a ter intenção de obter proveito próprio”.
O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu a rejeição do processo disciplinar. O representante do Ministério Público afirmou que não há elementos que justifiquem uma punição. José Adônis disse que Hardt só homologou o acordo para a criação da fundação, mas que não gerou desdobramentos.
O subprocurador admitiu que a ideia de uma fundação foi classificada como uma péssima ideia não por ser ilegal, mas por assumir um compromisso extenso.
“A juíza assinou um ato, não criou fundação e desafio que me apontem um ato de movimentação de valores por decisão da juíza. qual foi o ato que gerou movimentação de valores? esses valores só foram movimentados por decisão do STF. A incompetência não pode gera processo disciplinar”.
A defesa da juíza afirmou que uma decisão judicial anulada não pode justificar a abertura ou punição em um processo disciplinar e que a proposta de pena de disponibilidade representa um risco de esvaziamento para a magistratura criminal, uma vez que limita a independência judicial.
Fonte: