A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a entrega de medicamentos por meio de plataformas digitais e aplicativos, como iFood e Mercado Livre. A decisão consta em resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10).
As resoluções-RE nº 3.140 e nº 3.141, que foram assinadas pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares, revogam medidas preventivas aplicadas anteriormente contra as empresas.
No caso do Mercado Livre, a proibição de comercialização e propaganda de medicamentos vigorava desde novembro de 2019. Para o iFood, o impedimento de atuar na comercialização, distribuição e propaganda de remédios havia sido determinado em setembro de 2021.
De acordo com a Anvisa, a decisão foi motivada pela entrada em vigor da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026.
A legislação alterou a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas (Lei nº 5.991, de 1973), passando a admitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de produtos ao consumidor.
Regulamentação
A agência esclarece que, embora as proibições anteriores tenham sido revogadas, a aplicação definitiva da nova regra ainda depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria Anvisa.
Até que esses novos critérios sejam publicados, as plataformas de comércio eletrônico e os estabelecimentos farmacêuticos parceiros continuam obrigados a cumprir as demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao setor.
Fonte: Jovem Pan