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Ancine concede registro a ‘Dark Horse’, cinebiografia de Jair Bolsonaro

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) concedeu o Registro de Obra Estrangeira (ROE) de Dark Horse, filme sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido de registro foi aceito no dia 7 de agosto.
🎥O filme “Dark Horse” ganhou notoriedade após a divulgação, pelo site Intercept Brasil, de conversas entre o pré-candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do banco Master, em que o filho de Jair solicita recursos para financiar a produção cinematográfica.
A concessão do registro ocorre ao mesmo tempo que a Ancine abriu um processo administrativo contra a produtora responsável pelo filme, a Go Up Entertainment.
Agora no g1
O processo foi aberto pela Ancine após uma denúncia sobre a gravação, em território brasileiro, de uma obra audiovisual estrangeira sem comunicação prévia à agência.
Nas últimas semanas, a Polícia Federal solicitou à Ancine informações sobre o filme no âmbito de uma investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Próximos passos
Após obter o registro, o responsável pela obra deverá solicitar o Certificado de Registro de Título (CRT), indicando o segmento de mercado em que a obra será explorada.
No caso de um filme destinado à exibição comercial em cinemas, o segmento correspondente é o de salas de exibição.
Para a emissão do CRT, deve ser demonstrada a detenção dos direitos de exploração comercial da obra no Brasil e para o segmento pretendido, mediante a apresentação do contrato de cessão, licenciamento ou transferência desses direitos.
Jim Caviezel no pôster de ‘Dark Horse’
Reprodução/Instagram/therealjimcaviezel
Quando houver uma cadeia de contratos – por exemplo, envolvendo produtor estrangeiro, agente de vendas internacional e distribuidor brasileiro – a documentação deve permitir verificar a transferência dos direitos até o responsável pela exploração comercial no Brasil.
O CRT está, portanto, relacionado ao momento da exploração comercial da obra e não constitui uma exigência para a realização das filmagens. A conclusão do procedimento de registro depende do atendimento das eventuais exigências e diligências formuladas pela ANCINE. Os procedimentos regulamentares de registro têm prazo de até 30 dias para conclusão quando não houver exigências a serem cumpridas.
Além disso, depois da emissão do CRT é necessário o pedido de classificação indicativa no Ministério da Justiça, apresentando a obra para visualização. Sem o cumprimento de todas as etapas não é possível lançar a obra comercialmente no Brasil.


Fonte:

g1 > Política

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