
Com a nova lei, o Poder Executivo ficará encarregado de encaminhar à Presidência da Câmara Municipal, a cada trimestre, após a sanção das Leis que aprovarem recursos a serem inseridos no orçamento público oriundo de emendas parlamentares, diversas informações, como um relatório resumido da destinação, incluindo função, subsunção, programa e ação orçamentária correspondente e o Plano de Trabalho detalhado da emenda contendo informações como:
- parlamentar autor da emenda (federal, estadual ou municipal);
- valor total empenhado e recebido;
- objeto detalhado da aplicação;
- justificativa técnica;
- metas e etapas de execução;
- cronograma físico-financeiro;
- unidade responsável pela execução.
Em seu veto, o Munícipio de Cacoal alegou que “A concretização dessas finalidades exige, contudo, disciplina normativa compatível com os parâmetros constitucionais e legais já aplicáveis, acompanhada de procedimentos que assegurem informações tempestivas, consistentes e verificáveis”.
Para o vereador Amarilson Carvalho, que encabeçou a iniciativa, ao detalhar melhor a origem e aplicação dos recursos que chegam ao município, a Prefeitura será obrigada a repassar informações básicas, como o autor das emendas parlamentares.
“Por vezes, não tem nem ao menos o autor da indicação do valor a ser entregue, a ser executado no município. Obviamente, quase todos eles têm a contrapartida do município, mas o dinheiro principal, a informação quanto ao recurso maior, que é destinado por um dos parlamentares, podendo ser da esfera federal ou estadual, não consta. Então, a ideia é que conste nesse PL, quando vier qualquer desses repasses de valores, de emendas, sejam impositivas, de bancada ou individuais, pelo menos o nome do autor, tanto para dar o devido retorno a eles quanto para a população saber qual foi o parlamentar que destinou o recurso para a cidade e o município de Cacoal”.
Fonte: Tribuna Popular
