Pular para o conteúdo
Geral

Justiça de Rondônia condena 18 pessoas por tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro com penas de até 57 anos de prisão

3 minutos de leitura

Decisão é do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena

A Justiça do Estado de Rondônia condenou 18 integrantes de uma organização criminosa envolvida em esquemas de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. As sanções impostas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena aos réus somam centenas de anos de reclusão, com penas individuais que chegam a 57 anos de prisão em regime inicial fechado, além da aplicação de multas pecuniárias e do perdimento do patrimônio acumulado pelo grupo criminoso. Dois foram inteiramente absolvidos.

As investigações policiais apontam que o grupo principal utilizava empresas do ramo de transportes para articular a logística e dissimular a movimentação de cargas ilícitas. O esquema incluía a utilização de “laranjas” e a adulteração de lacres em caminhões frigoríficos para burlar a fiscalização de órgãos de segurança. Outro grupo paralelo, com atuação ligada ao transporte de valores e entorpecentes para fora do estado, também teve a dinâmica mapeada nos autos. Segundo a Polícia Federal, ao longo das apurações, foram apreendidas mais de 2,4 toneladas de drogas, entre cocaína, pasta base de cocaína e skunk. Em uma das ocorrências atribuídas ao grupo, a apreensão chegou a quase uma tonelada de entorpecentes.

O principal apenado no processo foi apontado como uma das lideranças das operações, condenado a 57 anos e 8 meses de reclusão (além de 8 meses de detenção) e ao pagamento de mais de 246 mil em multas. A decisão judicial também impôs duras condenações a outros quatro operadores centrais do esquema, que tiveram penas de 33, 30, 24 e 23 anos de reclusão cada. Onze réus foram sentenciados a cumprir penas entre 8 e 21 anos de prisão, enquanto dois investigados foram absolvidos por insuficiência de provas.

Para além da responsabilização penal, a sentença focou na desarticulação financeira da organização ao determinar a perda de valores em espécie, jóias e uma expressiva frota de veículos e caminhões em favor do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Como medida de aproveitamento institucional dos bens apreendidos, o juízo autorizou a cessão definitiva de parte dos veículos utilitários e de carga para reforçar as frotas operacionais da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia no combate contínuo à criminalidade organizada na região.

Em complemento às medidas patrimoniais, a decisão conferiu destinação social a diversos itens apreendidos durante as investigações, como aparelhos de televisão, caixas de som, notebooks e smartphones sem interesse processual remanescente, que foram doados à Associação Trindade Santa para apoiar ações de recuperação de dependentes químicos.

A sentença determinou o envio de armas de fogo e munições às forças armadas e de segurança para descarte, além da destruição imediata de equipamentos de gravação a laser, mídias e lacres falsificados utilizados nas práticas ilícitas.

Processo: 7006479-19.2024.8.22.0014

 

Assessoria

Fonte: Folha de Vilhena