Seis dias após a declaração do presidente, programa infantil da Record recebeu classificação de 12 anos e recomendação de exibição a partir das 20h. Não há evidência de que Lula tenha determinado pessoalmente a mudança.
Uma decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública envolvendo o programa Record Kids: Desenhos Bíblicos provocou críticas e abriu uma discussão sobre classificação indicativa, liberdade religiosa e proteção do público infantil.
A portaria foi assinada em 28 de outubro de 2026, seis dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmar que, após a eleição, seria necessário discutir “um novo jeito de governar” o Brasil.
Apesar da proximidade entre as datas, não existe até o momento qualquer evidência de que a declaração de Lula tenha relação direta com a classificação do programa.
Lula falou em “novo jeito de governar”
A declaração aconteceu em 22 de outubro, durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones.
No final da live, Lula agradeceu aos integrantes do grupo chamado “Exército do Lula” e afirmou que a mobilização dos apoiadores teria influência sobre a condução de um eventual novo mandato.
“A partir dessa eleição, depois da nossa vitória, a gente vai ter que discutir um novo jeito de governar esse país”, declarou.
O presidente também afirmou que haveria “muita novidade” e que o Brasil “nunca mais seria o mesmo”. Na sequência, brincou que líderes internacionais poderiam ligar para dizer que o seu “exército” seria maior do que o deles.
A expressão “exército”, naquele contexto, era uma referência ao grupo de apoiadores organizado nas redes sociais, e não às Forças Armadas.
Ministério atribuiu classificação de 12 anos
Em 28 de outubro, a Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, ligada ao Ministério da Justiça, assinou a Portaria nº 2.272.
O documento registra que a Record pretendia obter a classificação livre para o programa Record Kids: Desenhos Bíblicos. Após a análise, o órgão federal atribuiu a classificação de não recomendado para menores de 12 anos.
A portaria também recomenda que o programa seja transmitido na televisão aberta a partir das 20h.
Segundo o documento, foram identificados quatro descritores de conteúdo:
- Atos criminosos
- Drogas lícitas
- Violência
- Estigma ou preconceito
A publicação, entretanto, não informa detalhadamente quais episódios ou cenas motivaram cada um desses descritores.
O ato foi assinado pelo coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo de Araújo Nepomuceno. A produção analisada é brasileira, foi registrada como sendo de 2007 e tem direção de Richard Rich.
Aos 12 anos, a pessoa já é adolescente
A classificação também levantou uma dúvida sobre a definição legal de criança no Brasil.
De acordo com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos. A partir do momento em que completa 12 anos, ela passa a ser considerada adolescente.
Isso significa que a nova classificação indica oficialmente que o programa não é recomendado justamente para o público considerado criança pelo ECA.
Esse ponto ampliou a repercussão entre pais, lideranças cristãs e parlamentares. Muitos questionam os critérios utilizados para retirar a classificação livre de uma produção baseada em histórias bíblicas e voltada ao público infantil.
Classificação não significa proibição
Embora tenha causado forte repercussão, a decisão não proíbe crianças menores de 12 anos de assistir aos desenhos.
A classificação indicativa funciona como uma orientação para pais e responsáveis. As famílias continuam tendo liberdade para decidir se seus filhos podem ou não acompanhar o programa.
Também não existe ordem para que a Record retire a atração das manhãs de domingo.
O professor de Direito William Ricardo Gama, da Universidade Federal de Rondônia, explicou que a indicação das 20h não possui caráter obrigatório. William é professor adjunto da UNIR, mestre em Direito, especialista em Direito Constitucional e doutorando em Direito Processual Civil pela USP.
STF decidiu que horário é apenas recomendado
A explicação apresentada pelo professor está fundamentada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2016, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404, o STF declarou inconstitucional punir emissoras somente por exibirem programas fora do horário recomendado pela classificação indicativa.
O Supremo entendeu que o Ministério da Justiça pode classificar e recomendar horários, mas não transformar essa orientação em uma autorização obrigatória para a exibição de conteúdos.
Com isso, a Record pode continuar transmitindo os desenhos pela manhã, desde que informe corretamente a classificação atribuída ao programa.
Decisão ocorreu durante o governo Lula
A reclassificação aconteceu durante o governo Lula, por meio de um setor técnico do Ministério da Justiça.
Não há informação pública de que Lula tenha analisado o programa ou ordenado pessoalmente a mudança. A decisão também não partiu do Ministério da Educação, como algumas publicações afirmaram nas redes sociais.
A proximidade entre a fala sobre um “novo jeito de governar” e a publicação da portaria chama atenção pela sequência das datas, mas não comprova uma ligação entre os dois acontecimentos.
A discussão central permanece sobre os critérios utilizados pelo Ministério da Justiça. Mesmo sem existir proibição ou obrigação de transmissão após as 20h, o programa deixou de receber a classificação livre pretendida e passou a ser oficialmente considerado não recomendado para menores de 12 anos.