O número de pessoas deslocadas internamente no Brasil vem crescendo a cada ano em virtude da escalada da violência do conflito entre facções criminosas. Por conta desse quadro, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou um projeto (PL 640/2026) que tipifica o crime de deslocamento forçado, com punição para quem constranger vítimas com uso de violência ou grave ameaça; pena de reclusão de seis a dez anos para o crime e pena aumentada para oito a 12 anos quando houver uso de arma de fogo.
Áudio: Projeto inclui crime de deslocamento forçado no Código Penal
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