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Batalhão de Trânsito registra aumento de mais de 300% na apreensão de veículos adulterados e recuperados em RO

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN) da Polícia Militar de Rondônia vem intensificando as ações de fiscalização e combate aos crimes relacionados a veículos adulterados, roubados e furtados em todo o estado. O balanço do primeiro trimestre de 2026 apresenta um salto expressivo nas estatísticas em comparação ao mesmo período do ano anterior. Enquanto […]

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Última semana de matrículas para a 6ª Turma da Polícia Militar Mirim em Vilhena

A Associação Agente Mirim confirmou que esta é a última semana para os interessados garantirem uma vaga na 6ª Turma da Polícia Militar Mirim (PMM) de Vilhena. O prazo final para as matrículas encerra-se no próximo dia 30 de março, sendo uma oportunidade decisiva para quem deseja integrar um dos projetos sociais mais tradicionais do […]

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Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e condena banco a indenizar aposentada em RO


Tribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada, no município de Rolim de Moura (RO). A instituição, que não teve o nome divulgado, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente. Segundo o processo, a idosa contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto em sua aposentadoria. No entanto, pouco tempo depois, descobriu a existência de um segundo contrato, no mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado. Diante da situação, a aposentada entrou na Justiça para contestar a cobrança. A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente. Além disso, a instituição terá que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão, quantia que ainda será calculada. O banco alegou que o contrato era válido e tinha a assinatura da cliente, mas os argumentos não convenceram os desembargadores. Para o relator do caso, ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu provar que a aposentada fez os dois contratos. Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês. De cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, cerca de 22% da renda mensal. Veja os vídeos em alta no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1

ACIDENTE NA BR-364 ENTRE CACOAL E PIMENTA BUENO

Um acidente foi registrado na BR-364, nas proximidades do distrito de Riozinho, entre Cacoal e Pimenta Bueno. Equipes de resgate foram acionadas e prestaram atendimento...

Maior bancada do Congresso: TSE aprova registro da federação União Progressista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa nesta quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Prog...

Nova portaria do Detran-RO define normas para instrutores de trânsito autônomos

Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que criam um modelo para a formação de condutores, o Departamento ...

Lei da misoginia, liberdade de expressão e de religião

O combate à violência contra a mulher, diante de um cenário de aumento alarmante de feminicídios no país, é uma pauta absolutamente legítima, urgente e necessária. O enfrentamento à brutalidade é um dever de todos! No entanto, instrumentalizar essa pauta sagrada para impor uma agenda de censura e controle social é uma covardia com as […]

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