O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por 3 votos a 2, o pedido de indenização feito pelo lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, que passou 2.174 dias preso por um crime que não cometeu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido a ilegalidade da única prova usada para condená-lo e determinado sua libertação em 2021.
A decisão do TJRJ é mais um capítulo de um caso que começou em 2015, quando um assalto em Irajá, na zona norte do Rio de Janeiro, levou Sílvio à prisão. A informação sobre o julgamento foi obtida pela GloboNews.
A 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ entendeu que o Estado não deve ser responsabilizado pela prisão e pela condenação. Dois desembargadores votaram pela indenização, mas o placar terminou em 3 a 2 contra o pedido.
O caso começou em novembro de 2015, quando uma pessoa foi esfaqueada durante um assalto em uma rua de Irajá. Os criminosos levaram o carro da vítima. Testemunhas disseram à polícia que uma mulher e dois homens participaram do crime.
Naquele momento, Sílvio estava a cerca de 30 quilômetros do local. Ele havia chegado à academia para treinar. O registro da catraca, porém, não foi suficiente para impedir que ele fosse incluído na investigação.
O lutador passou a ser relacionado ao crime porque conhecia uma mulher apontada como suspeita. No celular dela, a polícia encontrou fotos de Sílvio.
Segundo o advogado da família, Fábio Ozi, cerca de um mês depois do assalto, quando a vítima ainda se recuperava de um coma, policiais mostraram uma foto de Sílvio e disseram que ele havia confessado o crime. Em seguida, pediram que a vítima fizesse o reconhecimento no hospital.
“Aí a vítima, induzida pelos policiais, reconheceu o Sílvio. Portanto foi aí que o Sílvio foi envolvido nessa história”Advogado à GloboNews.
Nenhuma testemunha apontou Sílvio como um dos autores do assalto. Mesmo assim, em 2017, ele foi condenado a 16 anos de prisão.
Quase seis anos na prisão
A prisão teve impacto na vida pessoal e profissional do lutador. Segundo a esposa, Daniele Sousa Marques, Sílvio era o responsável pelo sustento da família e ajudava a pagar as despesas da casa e a escola dos filhos.
A defesa passou a contestar a condenação no Superior Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus apresentado pelo projeto Innocence Brasil, que atua em casos de pessoas condenadas injustamente.
O STJ concluiu que o reconhecimento fotográfico usado no processo havia sido realizado de forma irregular. A Corte considerou que a vítima havia recebido dos policiais a informação de que Sílvio teria confessado o crime.
Como esse reconhecimento era a única prova usada para sustentar a condenação, o STJ reconheceu a inocência do lutador.
Sílvio deixou a prisão em 2021, depois de passar 2.174 dias encarcerado.
Segundo o advogado Rafael Tucherman, do Innocence Brasil, além dos prejuízos financeiros, o período na prisão afetou a relação de Sílvio com os filhos e sua carreira profissional.
Pedido de indenização
Depois de recuperar a liberdade, Sílvio entrou com uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro em 2022. Ele pediu uma indenização por danos morais pelos anos em que permaneceu preso.
O pedido foi negado em primeira instância e chegou ao TJRJ. Na sessão que analisou o recurso, a procuradora do Estado, Alice Voronoff, argumentou que o processo havia seguido os procedimentos legais.
Segundo ela, a prisão e a condenação ocorreram dentro de um processo que teve decisões fundamentadas e passou pelo contraditório.
Dois desembargadores, no entanto, defenderam a responsabilização do Estado.
O desembargador Fernando Cesar Ferreira Viana disse que Sílvio nunca havia confessado o crime e classificou o reconhecimento como uma arbitrariedade.
“A culpa, a responsabilidade, é do Estado na pessoa dos seus agentes policiais, que forjaram o reconhecimento”Desembargador
O julgamento chegou a ficar empatado em 2 a 2. O voto de desempate foi contrário ao pedido de indenização.
Indenização negada
O relator do caso, desembargador Marco Antônio Ibrahim, entendeu que o Estado não deveria ser responsabilizado pelo resultado do processo judicial.
Durante o julgamento, ele afirmou que decisões judiciais podem causar insatisfação às partes e classificou o episódio como parte do “risco normal da atividade judiciária”.
O desembargador também afirmou que o Judiciário está sujeito a erros e que, na avaliação dele, a situação não geraria o dever de indenizar.
Com o voto do relator, a 7ª Câmara de Direito Público decidiu, por 3 votos a 2, rejeitar o pedido de reparação feito por Sílvio.
Como está a vida de Pantera
Após deixar a prisão, Sílvio não retomou a carreira como lutador profissional. Atualmente, ele trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças em comunidades da zona oeste do Rio.
A família também relata dificuldades para reconstruir a vida após a prisão.
Daniele afirma que o caso ainda provoca questionamentos sobre a inocência de Sílvio entre pessoas que conhecem a história. Segundo ela, o estigma relacionado à prisão permanece.
Sílvio também afirma que sente constrangimento quando pessoas pesquisam seu nome e encontram informações sobre a prisão.
Fonte: Jovem Pan