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Brigadista do ICMBio
Mayangdi Inzaulgarat/ICMBio
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) abriu na segunda-feira (16) um processo seletivo para formação de cadastro reserva de agentes temporários que vão atuar na prevenção e combate a incêndios florestais em Porto Velho. As vagas são para brigadistas e chefes de esquadrão.
A remuneração é de R$ 1.412,00 para brigadistas e R$ 2.824,00 para chefes de esquadrão. Além do salário, os selecionados recebem auxílio-alimentação, seguro contra acidentes pessoais e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo ICMBio.
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As inscrições são gratuitas e acontecem de 16 a 20 de março de 2026, de forma presencial, na Avenida Lauro Sodré, nº 6500, bairro Aeroporto, das 08h às 16h30. Para participar, é necessário entregar a ficha de inscrição junto com a documentação exigida, que inclui:
RG e CPF;
CNH (categorias B, C, D ou E, quando exigido);
Carteira de habilitação para embarcação (quando aplicável);
Atestado médico recente comprovando aptidão física;
Tipagem sanguínea e fator RH;
Comprovante de residência;
Comprovante de escolaridade (mínimo ensino fundamental para brigadistas e médio para chefes de esquadrão);
Certidões de antecedentes criminais (estadual e federal);
Declaração de desligamento por justa causa;
Autodeclaração para cotas (pretos, pardos, indígenas e quilombolas).
Segundo o documento, podem se inscrever candidatos com idade mínima de 18 anos e escolaridade que varia conforme o cargo: ensino fundamental completo para brigadistas e ensino médio para chefes de esquadrão. Também é exigida boa condição física, já que os aprovados passam por testes de corrida, flexão e transporte de carga.
Os contratos são temporários, com duração de até seis meses, podendo ser prorrogados.
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Ônibus escolar
Everson Bressan/SMCS
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que é inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, que autorizava estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes a utilizarem o transporte escolar gratuito oferecido pelo município. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Machadinho D'Oeste (RO)
A ação de incostitucionalidade foi recomendada pelo Ministério Público. O relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou dois problemas principais:
Erro de iniciativa: a lei foi criada pela Câmara de Vereadores, mas deveria ter partido do Prefeito, já que mexe na estrutura da administração municipal (novas rotas, aumento de gastos e definição de quem controla o serviço).
Falta de previsão orçamentária: não havia indicação de onde viriam os recursos nem estimativa de impacto financeiro, o que é obrigatório quando se cria despesa pública permanente.
Além disso, o TJRO destacou que a Constituição Federal determina que o transporte escolar com recursos públicos deve priorizar alunos da rede pública. Só seria possível ampliar o benefício se o município comprovasse que já atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não aconteceu.
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Com isso, a lei foi derrubada e o transporte escolar gratuito continua restrito aos alunos da rede pública de ensino.
O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria.
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