A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a responsabilização civil de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados. O texto segue para votação no plenário do Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta altera um dos artigos do capítulo que trata da Comunicação na Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa.”
A PEC foi apresentada em dezembro de 2023 pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), com outros 27 signatários, como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 29 de novembro daquele ano, o plenário do STF fixou novo entendimento sobre responsabilização dos veículos de comunicação.
Segundo julgamento do STF, uma empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente por danos morais e materiais se publicar entrevista em que um entrevistado impute falsamente a terceiro a prática de crime, desde que, à época da divulgação, houvesse indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo tivesse deixado de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos.
O relator da proposta na CCJ, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), opinou pela aprovação do projeto. No parecer, ele argumenta que a possibilidade de punição gera efeito inibidor sobre a atividade jornalística.
Segundo o parlamentar, a liberdade de expressão “é imprescindível a qualquer ambiente onde, sem censura nem receios, opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas, caracterizando um processo de formação do pensamento político em sentido amplo.”
O relator também citou o voto do ministro Marco Aurélio de Melo no mesmo recurso para sustentar que o Estado se torna mais democrático quando menos submete declarações de entrevistados à censura oficial.
A comissão rejeitou duas emendas ao texto. A de número 1, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), pretendia incluir regras sobre responsabilidade de provedores de aplicações de internet e tipificar como crime a censura prévia a manifestações do pensamento. Guimarães argumentou que a emenda tratava de matéria mais complexa do que a proposta original e inviabilizaria uma análise cuidadosa do mérito. A emenda de número 2, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), tratava de competência jurisdicional por prerrogativa de função, matéria sem relação temática com a PEC, o que autoriza sua rejeição com base no artigo 230 do Regimento Interno do Senado.
O próprio STF, lembrou o relator, já se pronunciou contra emendas sem pertinência temática com a proposição, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: Jovem Pan