A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), um projeto de lei que amplia os poderes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permite que a corte suspenda, em todo o país, os processos que discutam um mesmo tema até fixar seu entendimento. O texto foi aprovado pelos senadores de forma simbólica.
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
TV Gazeta
Na prática, sempre que o STJ reconhecer que uma questão jurídica é relevante e precisa de uma decisão definitiva, o tribunal poderá mandar paralisar todos os processos que discutam aquele mesmo tema em qualquer lugar do país — da primeira instância aos tribunais estaduais e federais — até decidir por um único entendimento.
🔎Essa possibilidade de suspensão de processos é semelhante à que o STF têm para assuntos constitucionais – equiparando, de certa forma, as duas cortes.
A suspensão não atinge apenas uma ação ou uma das partes: alcança todos os casos sobre aquela mesma controvérsia, ainda que envolvam pessoas e empresas sem nenhuma ligação entre si. Basta que discutam o mesmo ponto de direito.
Agora no g1
Originalmente, um texto sobre o assunto foi apresentado em 2023, pelo senador Marcos do Val (Avante-ES), mas sem qualquer avanço. No último dia 12 de junho, no entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), protocolou um novo projeto, de autoria do próprio Superior Tribunal de Justiça. Foi essa segunda versão que acabou adotada como texto final.
🔎A votação na CCJ é terminativa, ou seja, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado — a menos que um décimo dos senadores apresente recurso para levá-lo ao plenário.
Texto não restringe temas
A grande diferença entre os textos é o nível de detalhamento. O projeto de Marcos do Val trazia uma lista fechada de assuntos que seriam automaticamente considerados relevantes.
Já a proposta enviada pela corte não cria essa lista: mantém apenas as hipóteses de relevância já previstas na Constituição e deixa a critério do próprio STJ definir, caso a caso, quais temas têm relevância suficiente para serem julgados.
A amplitude desse poder foi questionada pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE), que apresentaram emendas para retirar a prerrogativa da corte, mas foram atendidos apenas em parte pelo relator, Sérgio Moro (PL-PR).
“A amplitude dessa prerrogativa mostra-se incompatível com a própria dimensão do direito infraconstitucional brasileiro. O simples reconhecimento da relevância de determinada questão federal poderá alcançar um universo extremamente amplo de processos, produzindo a paralisação simultânea de demandas em todo o território nacional”, criticou Kajuru.
Como solução, Moro determinou que as suspensões decretadas pelo STJ:
terão de ser justificadas;
poderão ser totais ou parciais; e
valerão por seis meses. O prazo só poderá ser prorrogado – uma única vez por mais seis meses – quando houver necessidade de audiência pública ou de participação de terceiros interessados.
O relator do caso, senador Sérgio Moro (PL-PR)
Geraldo Magela/Agência Senado
De acordo com fontes ouvidas pelo g1, o segundo projeto foi escrito e definido em comum acordo entre Alcolumbre, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSB-MG), e os ministros Herman Benjamin, presidente do STJ, e Luis Felipe Salomão, vice-presidente da corte e eleito para presidí-la a partir de agosto.
O que muda?
Hoje, o recurso especial é praticamente automático: a parte preenche os requisitos formais, o STJ analisa. Com o novo filtro, o tribunal poderá simplesmente não julgar o recurso quando a questão não for considerada “relevante” — ou seja, quando o assunto interessar apenas aos envolvidos naquele processo, sem repercussão econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o caso concreto.
Assim, caberá ao advogado demonstrar essa relevância em um tópico específico e fundamentado dentro do recurso. Se não fizer isso, o recurso será barrado de imediato, sem que o mérito seja sequer discutido.
Por outro lado, barrar um recurso por falta de relevância não será simples: será preciso o voto de dois terços dos ministros do órgão que julga o recurso — uma das turmas, seções ou a Corte Especial do STJ, conforme o caso. Na prática, negar relevância é mais difícil do que reconhecê-la: se não houver dois terços de votos pela rejeição, o recurso é admitido e analisado.
Plenário do Superior Tribunal de Justiça
Gustavo Lima/STJ
Relevância presumida
Alguns casos têm relevância presumida e dispensam essa demonstração, como ações penais, ações de improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência já firmada pelo STJ.
🔎As decisões tomadas nesse regime passam a valer como precedente obrigatório: uma vez fixada a tese pelo STJ, juízes e tribunais de todo o país ficam obrigados a segui-la, como já ocorre nos chamados recursos repetitivos. É essa lógica que dá origem ao poder de suspender processos em escala nacional.
O projeto também trata da reclamação, instrumento usado para cobrar que os tribunais cumpram os precedentes. Ela passa a caber para garantir as teses fixadas nesse regime, mas apenas em casos excepcionais e depois de esgotadas as instâncias anteriores.
A versão enviada pelo STJ previa ainda multa de 20% do valor da causa para quem apresentasse reclamação descabida, mas esse ponto foi retirado do texto final.
A CCJ acolheu emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que suprimiu a penalidade, sob o argumento de que a simples inadmissão de uma reclamação não se confunde com má-fé e de que uma multa tão alta poderia inibir o acesso à Justiça.
As novas regras só valerão para recursos apresentados contra decisões publicadas depois que a lei entrar em vigor, o que ocorrerá 30 dias após a publicação. Caberá ao próprio STJ detalhar, em seu regimento interno, como o filtro funcionará na prática.
Como o STJ avalia o projeto?
Para o STJ, a medida vai acelerar a fixação de entendimentos da Corte para serem seguidos nas instâncias inferiores, isso porque atualmente só um tema que tenha muitos processos pode ter fixação de tese única. Agora, pela proposta, um só caso, pode ser suficiente para ser considerado relevante e, assim, e levar a fixação de entendimento.
Ainda de acordo com a avaliação da Corte, o projeto permite que se concentre na formação de precedentes qualificados a partir da interpretação da legislação federal. A aposta é de que a medida tem potencial para reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.
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