Fachin propõe regras contra conflitos de interesse no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai começar a analisar a proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário nesta terça-feira (4). A política foi sugerida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
As propostas em discussão trazem regras para participação de juízes em eventos, atividades privadas, recebimentos de presentes e vínculos com parentes. Segundo o documento ao qual o g1 teve acesso, as medidas sugeridas são diretrizes preventivas e de orientação e definem graus para conflito de interesse: real, potencial, conflito e aparente.
Se aprovadas, as medidas serão aplicadas a todos os tribunais, menos ao Supremo Tribunal Federal, que discute em outra frente um código de ética para os ministros.
Os principais pontos da proposta
A participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá seguir critérios de transparência, independência e prevenção de conflitos de interesse.
Na avaliação desses eventos, deverão ser considerados:
a identidade e a atividade econômica do financiador ou patrocinador;
a natureza, a finalidade e o caráter acadêmico, científico ou institucional do evento;
a extensão e a razoabilidade das despesas custeadas;
o eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade;
a existência de processos do financiador no tribunal em que atua o magistrado.
Sede do Conselho Nacional de Justiça.
Rômulo Serpa/Agência CNJ
O recebimento de presentes deverá ser analisado caso a caso, com base nos princípios de:
impessoalidade;
prudência;
proporcionalidade;
transparência;
preservação da independência funcional.
Os tribunais deverão:
criar mecanismos de consulta preventiva sobre situações que possam configurar conflito de interesses;
mapear atividades acadêmicas, culturais, científicas, empresariais e profissionais de magistrados e servidores;
identificar relações econômicas e societárias;
registrar participações em associações, fundações, entidades e organizações.
Após a apresentação da proposta, o CNJ deve abrir um prazo de 60 dias para que os tribunais possam apresentar sugestões e contribuições ao texto.
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